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FÓRUM CONTÁBEIS

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SEFIP_Múltiplos vínculos

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:43

Bom dia!

Nosso médico do trabalho também tem CTPS assinada em uma outra empresa,nessa outra empresa já é descontado limite maximo de INSS, dessa maneira não fazemos o desconto de INSS aqui na empresa.
Porém entendo que não havendo desconto na folha dessa empresa não deveriamos recolher a parte de terceiros,porém está sendo recolhido,no cadastro da SEFIP a ocorrencia 05 Multiplos vinculos,minha contabilidade orientou que eu devo apenas recolher o FGTS, sem recolher a parte terceiros.

Alguém sabe como posso fazer isso dentro do SEFIP?

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:53

A isenção do INSS aplica-se apenas ao funcionário não a empresa, portanto, a empresa deverá recolher a parte patronal normalmente alem de terceiros a alíquota de 20% e o FAP (se a empresa não for optante pelo simples), independentemente de haver múltiplos vínculos.

Leone Amaral
Analista de RH
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 14:00

Jane,

Mostre para a tua contabilidade:

Art. 109. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança da contribuição devida por lei a terceiros, ressalvado o disposto no § 1º do art. 111. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1071, de 15 de setembro de 2010)
...
§ 5º A contribuição de que trata este artigo é calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos, e é devida: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1071, de 15 de setembro de 2010)
I - pela empresa ou equiparada, de acordo com o código FPAS da atividade, atribuído na forma deste Capítulo; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1071, de 15 de setembro de 2010)

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