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SEFIP contribuinte individual de empresa tomadora de obra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:05

Estou com um problema para enviar a SEFIP de uma empresa que é tomadora de obra. (utilizo o código de recolhimento 150).
A empresa possui 4 funcionários e 1 contribuinte individual. Quando vou gerar a SEFIP, importo o arquivo gerado no sistema da folha de pagamento (utilizo o sistema TRON), faço o cadastro da empresa tomadora de obra, marco a participação dos funcionários que deverão constar na empresa tomadora e aloco eles na modalidade Branco - recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência, após isso transfiro o arquivo pelo conectividade.
Porém quando vou consultar a guia de pagamento do FGTS mostra que o recolhimento é referente a 5 funcionários quando deveria ser 4, tendo em vista que 1 é contribuinte individual.
Entrei em contato com o suporte da SEFIP e me orientaram a alocar o contribuinte individual na modalidade 9 para que não houvesse o recolhimento do FGTS dele, fiz isso mais ele continua constando!

Conseguem me orientar em qual parte estou errando?

Desde já agradeço.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:27

Você quis dizer que está fazendo a GFIP de uma "prestadora" de serviços numa obra, certo? Na GFIP da prestadora é que informamos os funcionários alocados na tomadora ...

Provavelmente esse contribuinte individual está cadastrado no teu sistema com a "categoria: 01" (como "empregado"). Mude para a categoria "13" (se não for sócio).




Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:21

Marcio,

Obrigada pela resposta!

No sistema ele está cadastrado com a categoria 11:Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.

Coloquei a categoria 13 ( "Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; cooperado que presta serviço a pessoas físicas, por intermédio da cooperativa de trabalho; trabalhador associado à cooperativa de produção."), enviei novamente a gfip, e continua contando com ele na GRF.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:45

Camila, se ele é empresário/sócio, então deves mantê-lo na categoria "11". Depois de importar o arquivo gerado pelo teu sistema, verifique no SEFIP o cadastro desse contribuinte individual e confirme se aparece a categoria "11". Só se na hora de gerar o arquivo o sistema está "mudando" a categoria para "01" ...

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