x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 447

Pedido de Demissão não aceito

ana beatriz

Ana Beatriz

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:16

Boa tarde.

Fiz a carta de pedido de demissão no dia 26/12 no mesmo dia ja fiz devolução de uniforme e crachá e ja deixei a carteira de trabalho por ter pressa, no dia seguinte a empresa entrou em contato alegando que não poderia fazer minha demissão para tal data para eu retornar e fazer uma nova carta com o pedido datado para o dia 02/01 pois a folha ja estaria fechada, porem o motivo do pedido foi que tive que ir viajar com urgencia e não estou mais na cidade. a empresa alega que do dia 26 até o dia 2 sera pago normalmente mas fico com receio pois ja tive outros problemas durante o periodo de contratação com a mesma, tanto que estou gestante e achei melhor sair. como la utilizase o sistema cartão de ponto não sei qual a intenção correta da empresa. minha duvida é. é certo isso, a empresa pedir uma nova carta e exigir que eu retorne, obs: no modelo de carta que eles me deram havia que não iria cumprir o aviso previo. o que me assegura de continuar com a carta ja entregue datada do dia 26

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:29

Ana, boa tarde.
Não é correto esse procedimento da empresa, entre em contato com a empresa e informe que não irá fazer nova carta haja visto que já não se encontra na cidade, caso contrário entrará em contato com o sindicato ou m.trabalho.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:09

Ana Beatriz

A empresa deverá refazer a folha para incluir sua rescisão na data correta do seu pedido de dispensa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.