Sidney, bom dia.
Como ele já tem 34 anos de contribuições, sugiro a você que agende pelo tel 135 e no dia agendado a atendente irá verificar no CNIS a situação de seu cliente.
Isso para que não haja nenhum problema no futuro.
O PERÍODO CONTRIBUÍDO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ SOMADO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA FORMALIZAÇÃO?
Resposta:
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.
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