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Desconto INSS sobre férias e saldo mês

Larissa Rodrigues

Larissa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 10:10

Bom dia,
Tenho um funcionário na empresa que recebe R$ 7.000,00 e tirou 15 dias de férias no mês de novembro, como fica o desconto de INSS? Já que só o salário mensal já bate o teto?
No recibo de férias já veio descontado o teto do INSS, entendo que não há mais nada a descontar no fechamento da folha.
Será que meu entendimento é correto?
Ou o INSS calcula da seguinte forma: soma-se a remuneração do funcionário, aplica-se a tabela, e subtrai o que já foi descontado no recibo de férias.
Caso tenhas uma legislação para indicar a respeito ficarei muito grata.
Aguardo uma ajuda.

Obrigada,

Larissa Rodrigues

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 11:45

Bom dia!

Some as remunerações devidas no mês, referente a: dias de férias gozadas (dentro do mês) + 1/3 s/férias + dias trabalhados.

Se o valor for igual ou superior à R$ 5.189,82,o máximo que pode descontar é R$ 570,88.

Lembrando que a GFIP/SEFIP vai calcular corretamente, mesmo informando um valor superior ao limite do salário-de-contribuição.

Larissa Rodrigues

Larissa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 12:05

E na DIRF que será enviado em fevereiro, demonstro que foi descontado apenas o valor máximo de R$ 570,88?
Pois, a minha dúvida é em torno da DIRF, quanto devo demonstrar que foi descontado nesse mês especificamente? Somando férias + 1/3 s/ férias e saldo de dias trabalhados ultrapassou o teto permitido.
Tens alguma legislação para me indicares sobre esse assunto?
Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 14:35

Para fins de IRRF, considera-se o "pagamento". Para fins de INSS, a "competência".
Para fins de IRRF, a tributação das férias é em "separado" do salário. Para fins de INSS, é em "conjunto".

Artigo 29 da IN 1500/2014
Artigo 52 da IN 971/2009

Larissa Rodrigues

Larissa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 15:03

Para finalizarmos o debate...
Sim, "para fins de IRRF, considera-se o "pagamento". Para fins de INSS, a "competência".
Pois, para o IR não tem teto, por isso não tem valor limite de desconto, porém para o INSS tem. Então sendo assim, férias + 1/3 s/ férias e mais saldo de dias trabalhados na mesma competência, desconta-se do funcionário o máximo de R$ 570,88?
Esse é o valor que será informado na DIRF em fevereiro/2017 referente ao desconto de INSS.
Entendi corretamente?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 16:59

Nas férias, eu não teria descontado o teto do INSS, e sim:
15 dias de férias gozadas: 3.500,00
1/3: 1.166,67
Adiantamento de Férias: 4.666,67 (referente a dezembro)
IRRF: 1.540,31 (sobre o total: 7.000,00 + 2.333,33 = 9.333,33 - 570,88 = 8.762,45)
INSS: 513,33 (sobre os 15 dias + 1/3)

Salário/INSS 11/2016:
3.500,00 (saldo salário: 15 dias) + 3.500,00 (férias: 15 dias) + 1.166,67 (1/3) = 8.166,67
Já foi descontado: 513,33
Descontar: 57,55

Salário/INSS 12/2016:
15 dias de férias gozadas: 3.500,00
1/3: 1.166,67
Salário: 3.500,00
(-) Adiantamento de Férias: 4.666,67
Descontar: 570,88 (limite)

É, na DIRF, eu lançaria R$ 570,88 uma vez em cada mês (novembro e dezembro) ...

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