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Exclusão de GFIP enviada pelo CNPJ da empreiteira.

Daniel Gimenez

Daniel Gimenez

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 13:27

Caros amigos,

Solicito alguma luz para resolver este problema.

Numa consulta ao ECAC, no relatório complementar apareceu duas restrições numa CEI de uma de nossas obras próprias (somos a construtora). Até reenviei a GFIP, porém não resolveu. Fui até a receita e conseguiram me passar o CNPJ de quem enviou a GFIP erroneamente no código 155, e era uma empreiteira nossa. Isto ja havia ocorrido outra vez, com outra empreiteira, eles solicitaram a exclusão e resolveu rapido. Porém desta vez a empreiteira não esta nenhum um pouco interessado em resolver o problema. Ja solicitaram exclusão errada usando o código 115, resumindo, muita má vontade.

Há alguma maneira de eu conseguir excluir esta GFIP que foi enviado por outra empresa na CEI da minha obra? Não consigo tirar CND até resolver isso.

No aguardo de alguma luz.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 18:01

Daniel,

As instruções para exclusão (Manual do GFIP/SEFIP):
A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto, conforme disposto no item 13 do Capítulo I.

Se tens os dados acima, envie o Pedido de Exclusão. E avise a prestadora que a GFIP dela foi excluída, pois ficará pendente no eCAC ...

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