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GRRF Depósito Mês anterior à rescisão

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 15:57

Boa tarde amigos
Um trabalhador ira terminar de cumprir seu aviso em 04/01 sendo necessário o recolhimento da GRRF em 05/01 com os valores do Mês da rescisão (JAN/17), e do mês anterior DEZ/16.
Seriam 2 dúvidas o meu sistema quando peço para calcular o mês anterior a rescisão ele considera apenas o salário de DEZ e não está considerando a remuneração ref a 2º parcela do 13º que foi paga em Dezembro, da para ajustar isso manualmente na GRRF como depósito mês anterior mesmo ? ou seria necessário inclui-lo como 13º ?
A 2º dúvida seria na SEFIP de Dez/16 vou inclui-lo na modalidade 1 o que vai gerar uma confissão de dívida, mas o valor está incluído na GRRF, se eu lançar que o FGTS já foi recolhido não sai a confissão porém pede a data da movimentação que será 04/01 ou seja essa movimentação no meu entendimento só deve constar na SEFIP de Jan/17 correto ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:35

Boa tarde!

Se o FGTS de dezembro vai ser recolhido na GRRF, então vais lançar a movimentação dele já na GFIP 12/2016.

Na GRRF, lance no campo "Mês Anterior à Rescisão"o somatório do salário de dezembro mais a parcela final do 13º.

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