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13° salário já foi pago, porém empresa mandou admissão de em

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 16:04

O que fazer nesse caso em que o 13° já foi pago, GPS competência 13 já foi recolhida, e o empregador envia admissão do dia 05 de Dezembro, no qual o empregado terá direito a 1 avo de 13° a receber?
Tentei criar o complemento de 13°, mas no SEFIP ele diz "Na competência 12, o campo "Base de Cálculo 13º Salário da Previd. Social Ref. à Competência do Movimento" deve ser preenchido nos casos de movimentação definitiva e ajuste de remuneração variável." E isso me impede de validar.

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:47

Vi um modo diferente, que seria criar um sequencial 02 de parcela final 13° salário, gerar GFIP normal com modalidade confirmação marcando todos os empregados que já foram informados na competência 13, importar no SEFIP e não simular, depois gerar GFIP com modalidade declaração marcando apenas esse empregado que não foi informado, importa no SEFIP e assim ficará lá o empregado em questão na modalidade declaração e os demais com modalidade confirmação. Poderá então recolher apenas a diferença fazendo uma GPS avulsa.

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 12:37

Isso mesmo, pagarão com juros sim.
Agora a diferença a recolher foi menor que 10,00, nesse caso vocês sabem como faria o recolhimento?
Se teria que esperar o de dezembro que é pago em janeiro para juntar e recolher?
De qualquer forma o contribuinte irá se informar com a Receita o que pode ser feito nessa situação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 14:13

Kércia,

Nesse caso, o jeito é recolher uma GPS de R$ 10,00, como disse o Allan, e compensar a diferença paga a maior na GFIP 01/2017, para que não fica uma pendência, no sistema, referente à GPS 13/2016.

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