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Desconto de INSS Folha Normal e Rescisão

Larissa Rodrigues

Larissa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:37

Bom dia,

Estou com um dúvida...
Tenho um funcionário que o salário base é hipoteticamente R$10.000,00, desconto do INSS chega ao teto de R$ 570,88 mês de setembro (competência) e outubro (pagamento).
Teve a rescisão desse mesmo funcionário o desconto do INSS também chegou ao teto de R$ 570,88 no mês de outubro.
Os cálculos referem-se há duas folhas distintas, mensal e rescisão. E nas duas houve o desconto de R$ 570,88 (somando um valor de R$ 1.141,76)
A minha dúvida é...na DIRF no mês de outubro (pagamento) demonstro o desconto de R$ 570,88 (teto) ou os R$ 1.141,76 ( o que foi descontado do funcionário no mês de pagamento outubro)? A dúvida é porque mesmo sendo folhas distintas esse funcionário recebeu os valores em R$ e o desconto houve no mesmo período (pagamento em outubro).

Obrigada,

Larissa Rodrigues

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 13:46

Larissa, quando o pagamento e pelo sistema caixa, ou seja, recebe no mês seguinte, no caso de rescisão o sistema recalcula tudo dentro do mês, excluindo o valor que já foi pago/descontado no inicio do mês.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 13:54

Larissa, sim.

Lembrando que a verba salario, terá que refazer o calculo e deduzir o valor já pago/descontado no inicio do mês. (sistema caixa).

Lembrando que tem empresa que informa ao sistema que e sistema competência (pagto dentro do mês), mas efetua o pagto do salario no mês subsequente (caixa), ou seja, não cumpre a legislação. E quem está calculando não percebe que o problema está na parametrização da folha.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 14:04

Se o salário de setembro foi pago em outubro, e a rescisão de contrato também foi paga em outubro, então na DIRF, na linha do mês de outubro, vais informar o valor do salário de setembro mais o saldo de salário da rescisão de outubro. Sobre o salário de setembro houve o desconto dos R$ 570,88, se houve também o desconto do limite sobre o saldo de salário de outubro (rescisão), então vais lançar os R$ 1.141,76, que foi o valor efetivamente contribuído por ele para a Previdência Social, e que servirá de dedução quando fizer a sua DIRPF (caso não utilize o modelo simplificado).



Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:57

Bom dia por gentileza gostaria de tirar uma dúvida da seguinte situação:

No caso da empresa que demiti seu único funcionário no dia 01/03 como fazer o recolhimento do INSS descontado na rescisão ?


Desde já agradeço

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