Patricia Michelle Rubio Salgarella
Iniciante DIVISÃO 1Por gentileza, solicito orientação de como devo proceder quando um colaborador que possui duplo vínculo empregatício se afasta por acidente de trabalho sofrido em apenas uma das empresas onde trabalha. Portanto, na empresa onde o colaborador sofreu o acidente de trabalho foi aberta CAT, agendada a perícia e no comunicado do INSS foi deferido o afastamento, por acidente de trabalho, espécie 91. Todavia, a segunda empresa que somente veio a saber da ocorrência dias depois, realizou o afastamento por auxilio doença e, assim pagou os primeiros 15 dias e transmitiu a informação do afastamento por meio do SEFIP. Portanto, neste caso, a segunda empresa deve retificar a SEFIP e recolher o FGTS em atraso?