Renato Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalUm funcionário pode pedir demissão no período de gozo de suas férias?
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Renato Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalUm funcionário pode pedir demissão no período de gozo de suas férias?
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Renato Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalPeço que me desculpe Flavio, mas eu não entendi... Seu post é uma resposta a minha pergunta? Ou vc está aproveitando o post pra fazer outra pergunta?
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Desculpa Renato, mas aproveitei sua pergunta e fiz outra
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Renato.
É logico que não, ele está no periodo de gozo de ferias, então precisa esperar terminar, e aí sim pede a sua demissão.
Flavio.
Se ele estava em gozo de ferias, como foi demitido ??
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Renato Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Olá Alcir! Desculpe se minha pergunta foi tosca, é que o funcionário estava aqui batendo o pé que tinha direito de pedir demissão durante as férias (ele conseguiu outro emprego e queria a baixa na CTPS) , então eu vim aqui pra me certificar que estava fazendo a coisa certa.
Grato pela resposta.
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3, Programador(a) ele pode se não me engano, dar entrada no outro emprego mesmo sem ter dado baixa do emprego anterior, é bom dar uma ligada no ministerio,
mas tive um caso de um funcionario, que foi mandado embora do outro emprego e devido a pagamento atrasado e outros problemas o empregador sumiu do mapa sem dar baixa na carteira.. ai foi registrado normalmente o funcioanrio e o mesmo entrou na justiça contra o outro empregador, ai o juiz qdo foi feito o acordo, foi quem deu a baixa
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Pessoal, no período de férias o contrato de trabalho sofre interrupção por ter cessado as atividades laborais, mas não cessa o vínculo. Mas é vedado ao empregado desenvolver atividades laborar no horário de seu trabalho normal, então, não se pode arrumar outro emprego no decurso (gozo) de férias.
O que aconteceu é que o funcionário abriu mão dessas férias ao arrumar ou trabalho, portanto ele pode, sim, pedir demissão. Mas alerta-se para a desconfiguração das férias, isto é, ou ele desiste delas ou a empresa a reduz para 20 dias, a partir de então poderá este funcionário ter a CTPS assinada por outro empregador (caso da atividade do novo emprego ocorrer no mesmo horário do emprego pretérito).
Uma vez interrompida as férias, a empresa procederá como um pedido de dispensa do empregado devendo descontar o aviso prévio e ajustar o período de férias não gozado, indenizando-o.
Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Kennya,
você teria uma referência para o que voce diz:
Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
Editado por Oliveira em 25 de junho de 2009 às 22:05:18
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Com prazer amigo Oliveira. Segue abaixo o texto da Lei que vc pode encontrar em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del1535.htm>
Decreto-Lei nº 1.353 de 15 de abril de 1977 - Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.
...........
"CAPÍTULO IV
Das Férias Anuais
SEÇÃO II
Da Concessão e da Época das Férias
Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço, a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
..............
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Realmente, Oliveira, não há previsão legal para a rescisão em férias. Há vários entendimentos jurisprudenciais, uma vez que o fato ocorre durante a interrupção do contrato.
A empresa deve verificar o melhor procedimento, como também não considerar o pedido de dispensa e aplicar justa causa , dar abandono pelo não retorno do funcionário após 30 dias finda as férias....enfim. Mas o direito à rescindir ele tem.
Melhor obter a orientação do(s) sindicato(s) (patronal também!) dos trabalhadores pois na rescisão não poderá o dito funcionário exigir mais a frente outros direitos tido como negados.
Boa noite e boa sorte.
Mauricio Cesario
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Temos o seguinte entendimento, no gozo das férias ocorre uma interrupção do contrato de trabalho mas o vinculo empregatício continua, e com ele todas as obrigações para empregados e empregadores, o tempo de serviço continua sua contagem por exemplo. Logo o empregado pode pedir demissão
Infelizmente não existe legislação vigente para esse assunto, somente decisões jurisprudênciais que ajudam a tomar a melhor decisão para a empresa.
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