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Pedido de demissão nas férias

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:06

Renato.

É logico que não, ele está no periodo de gozo de ferias, então precisa esperar terminar, e aí sim pede a sua demissão.

Flavio.

Se ele estava em gozo de ferias, como foi demitido ??

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:50

Olá Alcir! Desculpe se minha pergunta foi tosca, é que o funcionário estava aqui batendo o pé que tinha direito de pedir demissão durante as férias (ele conseguiu outro emprego e queria a baixa na CTPS) , então eu vim aqui pra me certificar que estava fazendo a coisa certa.
Grato pela resposta.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:44

ele pode se não me engano, dar entrada no outro emprego mesmo sem ter dado baixa do emprego anterior, é bom dar uma ligada no ministerio,
mas tive um caso de um funcionario, que foi mandado embora do outro emprego e devido a pagamento atrasado e outros problemas o empregador sumiu do mapa sem dar baixa na carteira.. ai foi registrado normalmente o funcioanrio e o mesmo entrou na justiça contra o outro empregador, ai o juiz qdo foi feito o acordo, foi quem deu a baixa

Valdemir
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Automação Contábil
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 21:25

Pessoal, no período de férias o contrato de trabalho sofre interrupção por ter cessado as atividades laborais, mas não cessa o vínculo. Mas é vedado ao empregado desenvolver atividades laborar no horário de seu trabalho normal, então, não se pode arrumar outro emprego no decurso (gozo) de férias.
O que aconteceu é que o funcionário abriu mão dessas férias ao arrumar ou trabalho, portanto ele pode, sim, pedir demissão. Mas alerta-se para a desconfiguração das férias, isto é, ou ele desiste delas ou a empresa a reduz para 20 dias, a partir de então poderá este funcionário ter a CTPS assinada por outro empregador (caso da atividade do novo emprego ocorrer no mesmo horário do emprego pretérito).
Uma vez interrompida as férias, a empresa procederá como um pedido de dispensa do empregado devendo descontar o aviso prévio e ajustar o período de férias não gozado, indenizando-o.

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 21:41

Kennya,

você teria uma referência para o que voce diz:

Mas é vedado ao empregado desenvolver atividades laborar no horário de seu trabalho normal, então, não se pode arrumar outro emprego no decurso (gozo) de férias.
O que aconteceu é que o funcionário abriu mão dessas férias ao arrumar ou trabalho, portanto ele pode, sim, pedir demissão.


grato,

Oliveira

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 21:57

art. 138 da CLT: "Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele."



este eu não tenho referência:

o funcionário abriu mão dessas férias ao arrumar ou trabalho, portanto ele pode, sim, pedir demissão.

Editado por Oliveira em 25 de junho de 2009 às 22:05:18

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 22:10

Com prazer amigo Oliveira. Segue abaixo o texto da Lei que vc pode encontrar em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del1535.htm>

Decreto-Lei nº 1.353 de 15 de abril de 1977 - Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.
...........
"CAPÍTULO IV
Das Férias Anuais
SEÇÃO II
Da Concessão e da Época das Férias
Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço, a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
..............
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 23:03

Realmente, Oliveira, não há previsão legal para a rescisão em férias. Há vários entendimentos jurisprudenciais, uma vez que o fato ocorre durante a interrupção do contrato.
A empresa deve verificar o melhor procedimento, como também não considerar o pedido de dispensa e aplicar justa causa , dar abandono pelo não retorno do funcionário após 30 dias finda as férias....enfim. Mas o direito à rescindir ele tem.
Melhor obter a orientação do(s) sindicato(s) (patronal também!) dos trabalhadores pois na rescisão não poderá o dito funcionário exigir mais a frente outros direitos tido como negados.
Boa noite e boa sorte.

Mauricio Cesario

Mauricio Cesario

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:42

Temos o seguinte entendimento, no gozo das férias ocorre uma interrupção do contrato de trabalho mas o vinculo empregatício continua, e com ele todas as obrigações para empregados e empregadores, o tempo de serviço continua sua contagem por exemplo. Logo o empregado pode pedir demissão

Infelizmente não existe legislação vigente para esse assunto, somente decisões jurisprudênciais que ajudam a tomar a melhor decisão para a empresa.

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