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Retenções e Compensação

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:13

Colegas..Se puderem me ajudar eu agradeço.

No mês passado lancei duas retenções no valor de 1690,37 e mais um valor a compensar de 867,77 para abater no 13º dos colaboradores. Nessa ocasião foi me dado o valor de 724,41 para compensar no próximo período das retenções lançadas e estornado o valor de 867,77 pois parece que não foi usado. Subentendi que ficaria para o próximo período um valor de 1592,18 a compensar. Esse pensamento esta correto?
Pois estou lançando esse valor (1592,18) agora sem a retenção das notas pois subentendo que ja foram utilizadas e ele diz que o valor ultrapassa dos 30% alem de gerar uma GPS para pagamento.

Alguém pode me ajudar?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:24

Jakeline Rodrigues da Silva

Esse valor de 30% não existe mais.

Vc deverá somar as retenções e compensação, abater o valor do INSS do 13° e o que sobrar deverá lançar como compensação no mês seguinte.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:44

Jakeline Rodrigues da Silva

Entendi..o meu é Alterdata e teve uma atualização recente onde colocaram esse limite de 30%, antes não tinha, aí o controle das compensações feita pelo sistema está toda errada...preciso controlar manualmente tb.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 17:04

Jakeline Rodrigues da Silva

Não existe problema na Sefip, o que acontece é que a versão da Sefip é muito antiga, quando ainda existia esse limite... Então temos que ignorar a mensagem e fazer a compensação.

Assim como temos que fazer tantas outras gambiarras para conseguir informar o sefip.

Veja a lei:

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.


Meu sistema também não gera corretamente, e faço a compensação manual, assim como faço uma tabela para controle das compensações.

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