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Demissão Por Justa Causa (direito de 13º Salário)

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 17:32

Boa tarde a Todos !

Estou fazendo uma rescisão por justa causa dia 27/12/2015, e na rescisão veio descontando o 13º salario integral que o colaborador recebeu no dia 30/11 e no dia 20/12.
A pergunta é a seguinte por ser demissão por justa causa tenho que descontar realente do 13º salário que foi pago anteriormente ?


Quais são as outras verbas que tenho que pagar ? Ferias Proporcionais tenho que pagar ?

Qual embasamento posso consultar?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:40

Bom dia, Vini!

Neste link tem todos os direitos na justa causa:http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm

Em relação ao 13o. Salário, tenho 02 respostas:

1-) Se você está se referindo ao cálculo do seu sistema de folha de pagto: no meu entendimento, o valor do 13o. Salário não deve aparecer na rescisão (como aconteceu comigo), uma vez que o próprio sistema já gerou a folha de pagto específica do 13o. Salário p/ fins de recolhimento do INSS e FGTS.

2-) Se você está se referindo ao cálculo do Homolognet: No meu entendimento, nos proventos pode aparecer o valor integral do 13o. Salário, mas nos descontos você lança o valor liquido (do holerite da 2a parcela do13o. Salário), que somando c/ o INSS + o IRRF (se tiver)....bate c/ o valor integral.

O valor liquido pode lançar como adiantamento de 13o salário....foi a única forma q encontrei de resolver este lançamento.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 11:05

Andreia, bom dia!

No sistema de folha de pagamento deve aparecer sim, tendo em vista que trata-se da competência de pagamento dele (dezembro)
A rescisão foi em 27/12.
Muito provavelmente o sistema esta descontando porque no parâmetro/configuração para não pagar o 13 ª e demissões por justa causa.

Não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o décimo-terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Ainda assim indico a você que consulte o sindicato da categoria.

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 11:21

Bom dia, Caio!

No meu sistema de folha CONTMATIC, o sistema não lançou o 13o. na rescisão de 12/2016 (data da demissão 21/12/2016).
No caso do Vini S. entendo que não tenha 13o. proporcional com o você mencionou, uma vez que a demissão foi em 27/12/2016 e o 13o. Salário já tinha sido pago integralmente e neste caso, na rescisão não deve aparecer o valor e se aparecer, descontar como adiantamento.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 18:55

Andreia,

No meu sistema (Rubi) tudo que e pago ao funcionário aparece na folha da competência.
No caso do Vini ele afirma que pagou e descontou, suponho que seja somente para efeito de contabilização, tendo em vista que não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o décimo-terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 19:58

boa noite, sé devido na rescisão por justa causa saldo de salário e féria vencidas, ou seja, se vc adiantou algo ref a férias proporcionais e 13º, pode sim descontar na rescisão, por não ter direito a receber.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:20

Bom dia, Caio!

Na minha folha também aparece tudo o que é pago ao funcionário.
O que eu disse, foi que na rescisão do dia 21/12, o 13o. Salário não apareceu porque já tinha sido pago na folha do dia 20/12 ref, 2a. parcela do 13o. Salário.....desculpe, se a minha explicação ficou confusa :-)


Bom dia, Dhiego!

No meu entendimento, o 13o. Salário não pode ser descontado na rescisão por justa causa, pelo fato deste tipo de demissão não dar direito ao 13o. Salário; uma vez que o mesmo foi pago dia 20/12 ou seja, antes da demissão, quando o funcionário era ativo e não demitido.

Neste caso, o 13o. Salário até pode ser descontado na rescisão por justa causa, desde que apareça o valor integral, sendo pago em proventos e como disse o Caio, p/ fins de contabilização, uma vez que os 2 pagtos (13o. Salário e Rescisão) se referem ao mês de 12/2016.

De qualquer forma, sempre que tivermos justa causa, o melhor é consultarmos o Sindicato da categoria.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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