Boa tarde Padilha,
Recebi esta informações do informativo
Segundo o cronograma, o numero mínimo para obrigatoriedade da utilização da certificação digital seria de 5 empregados conforme se verifica.
EMPRESAS(detentores de CNPJ ou CEI)
PRAZO
com mais de 500 empregados
de 02.05.2011 até 13.05.2011
com 20 a 500 empregados
de 16.05.2011 até 03.06.2011
com 5 a 20 empregados
de 06.06.2011 até 01.07.2011
com até 5 empregados
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9
de 04.07.2011 até 12.07.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8
de 13.07.2011 até 22.07.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7
de 25.07.2011 até 03.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6
de 04.08.2011 até 12.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5
de 15.08.2011 até 31.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4
de 01.09.2011 até 09.09.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3
de 12.09.2011 até 21.09.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2
de 22.09.2011 até 05.10.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1
de 06.10.2011 até 28.10.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0
de 31.10.2011 até 23.12.2011
Em se tratando de simples nacional, foi publicada, no DOU de 01.09.2015, a Resolução CGSN n° 122/2015, que altera a Resolução CGSN n° 094/2011. Dentre as alterações, destaque para a modificação do artigo 72, que trata da obrigatoriedade do uso de certificação digital para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que possuam mais de dez empregados.
Esta condição sofrerá alterações, passando a ser obrigatório o uso do certificado digital para a entrega da GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, conforme cronograma a seguir:
Número de Empregados
Início da Obrigatoriedade
mais de dez empregados
Já obrigadas
mais de oito empregados
A partir de 1°.01.2016
mais de cinco empregados
A partir de 1°.07.2016
Levando em consideração estes fatos, seria que não poderia fazer a chave pri, para obtenção de extrato e geração da chave????