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CEI - obra construção civil pessoa fisica

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:53

Bom dia, presto serviço para uma pessoa física cadastrada no CEI - obra construção civil, que possui três funcionários registrados.

Gostaria de saber se é obrigatório fazer o certificado digital(e-cpf), para transmissão do FGTS, GRRF. .e outros)???

Caso não seja obrigatório, como vou solicitar extrato, gerar a chave???

Desde já agradeço

Alice

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 13:30

Alice,

"Infelizmente" é obrigatório. O proprietário da obra deverá comprar um eCPF (A1 ou A3). Fundamental incluir o nº do CEI no certificado.

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 13:57

Não é Obrigatório, mas com o certificado fica mais fácil acessar o extrato e fazer a chave, sem certificado deverá pegar o extrato na agencia da Caixa e a liberação do fgts deverá ser feita pelo atendente da Caixa, a transmissão da Gfip e GRRF poderá ser feita com o certificado do prestador dos serviços contábeis.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:09

Boa tarde, Lucas.

Você já fez de algum caso semelhante. Liberaram a chave sem problema.

E quanto ao seguro desemprego. Devo gerar pelo seguro desemprego web?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:20

A obrigatoriedade do certificado digital para pessoas físicas com empregados está determinada na Circular 626/2013, da CEF, conforme trechos abaixo.
Se o atendente liberar o saque será por mera boa vontade dele (o extrato pode ser obtido pelo próprio trabalhador).

"2 Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.
...
4 Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP"

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:39

Boa tarde Padilha,

Recebi esta informações do informativo

Segundo o cronograma, o numero mínimo para obrigatoriedade da utilização da certificação digital seria de 5 empregados conforme se verifica.


EMPRESAS(detentores de CNPJ ou CEI)

PRAZO
com mais de 500 empregados

de 02.05.2011 até 13.05.2011

com 20 a 500 empregados

de 16.05.2011 até 03.06.2011

com 5 a 20 empregados

de 06.06.2011 até 01.07.2011

com até 5 empregados

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9

de 04.07.2011 até 12.07.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8

de 13.07.2011 até 22.07.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7

de 25.07.2011 até 03.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6

de 04.08.2011 até 12.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5

de 15.08.2011 até 31.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4

de 01.09.2011 até 09.09.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3

de 12.09.2011 até 21.09.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2

de 22.09.2011 até 05.10.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1

de 06.10.2011 até 28.10.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0

de 31.10.2011 até 23.12.2011

Em se tratando de simples nacional, foi publicada, no DOU de 01.09.2015, a Resolução CGSN n° 122/2015, que altera a Resolução CGSN n° 094/2011. Dentre as alterações, destaque para a modificação do artigo 72, que trata da obrigatoriedade do uso de certificação digital para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que possuam mais de dez empregados.

Esta condição sofrerá alterações, passando a ser obrigatório o uso do certificado digital para a entrega da GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, conforme cronograma a seguir:

Número de Empregados

Início da Obrigatoriedade

mais de dez empregados

Já obrigadas

mais de oito empregados

A partir de 1°.01.2016

mais de cinco empregados

A partir de 1°.07.2016


Levando em consideração estes fatos, seria que não poderia fazer a chave pri, para obtenção de extrato e geração da chave????



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 18:12

Alice,

O procedimento padrão da CEF era só liberar a chave pri para MEI e empresas do Simples Nacional até 10 empregados, conforme Circular que citei acima. Só que quando o assunto é Caixa Federal tudo vai depender da "cabeça" do atendente. Talvez consigas ...

Um certificado digital A1, nos Correios, custa R$ 103,00.

Quanto ao seguro desemprego, a norma também determina a obrigatoriedade do certificado, embora o SINE/MTE, em casos excepcionais, possam aceitar o formulário em papel. Também vai depender da "vontade" do atendente ...

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