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problema nas declaração do cei- tomador de obra

ANDERSON LUIZ VITAL

Anderson Luiz Vital

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 18:29

boa tarde!

Estou com uma duvida, um cliente meu tem uma empresa a qual usa cnpj e cei. porém no ano de 2015 ela estava ativa e no ano de 2016 ela parou de utilizar o cei, então fiquei sem informa na sefip ela, existe algum problema sobre isso ? ou eu deveria ter informado uma sem movimento ?
caso eu precise informar retroativo teria alguma multa computada ?

fico grato pela atenção.

Anderson Luiz
Auxiliar de Departamento Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 18:38

Boa tarde! Tanto o CNPJ quanto o CEI, no 1º mês sem fato gerador de contribuição previdenciária, devem enviar uma GFIP 115 sem movimento.
A entrega em atraso está sujeita à multa ...

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