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salario familia

Cleusa Cilene de Souza Laranjeira

Cleusa Cilene de Souza Laranjeira

Iniciante DIVISÃO 1, Doméstica
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 00:30

boa noite estou com uma duvida, É que a empresa em que meu marido trabalha estÁ hÁ 5 meses sem receber o salario familia do nosso filho de nove anos avisou na empresa e a mesma informou que foi um erro da "contabilidade! esse pagamento tem que ser retroativo e É passivel de recisÃo indireta?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:49

Cleusa Cilene de Souza Laranjeira

Se ele entregou os documentos a empresa, e seu salário está dentro da tabela de direito ao benefício, o correto seria sim a empresa fazer o pagamento retroativo do benefício.

Quanto a rescisão indireta, nunca vi uma por este motivo, e acredito que seja inviável.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 10:01

Cleusa Cilene de Souza Laranjeira um bom dia!

Se no ato da admissão o trabalhador cumpriu os requisitos de entregar certidão de nascimento, cartão de vacina e ou comprovante de matricula escolar é devido o pagamento ainda que retroativo do beneficio (Salario Família), se houve um descuido por parte do empregador ou da contabilidade é possível corrigir isso.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Do Salário-Família

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Fredson Lopes

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