x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.710

Contratação CLT, após demissão contratar por RPA

RAFAELL ALENCAR ALVES

Rafaell Alencar Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:45

Boa tarde!

Estou com uma situação na empresa da seguinte forma, os funcionários de uma instituição filantrópica, foram contratados para prestar serviço de creche referente a um convênio municipal. Ao final do período do convênio, tivemos que demiti los em 31/12/2016, o convênio foi aditivado e precisamos recontratá los em 18/01/2017. Sabemos do período mínimo para uma recontratação de 90 dias. Minha pergunta é, podemos contratá los de forma RPA durante os 03 meses e em seguida contratá los por CLT?

Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:51

Rafaell Alencar Alves

Não teria como anular as rescisões?

RPA é para serviços autônomos, o que não é o caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:00

Rafaell Alencar Alves boa tarde!

O trabalhador deligado sem justa causa não pode permanecer no mesmo estabelecimento ainda que prestando serviço no prazo de 90 dias, Veja;

Recontratar funcionário

Depois de quando tempo o funcionário pode ser recontratado, no pedido de demissão, na demissão por justa causa e no contrato de experiência?

Quando o empregado pede demissão não existe prazo para que a empresa o contrate novamente, porém o contrato passará a ser por prazo indeterminado, caso essa recontratação ocorra antes dos seis meses, de acordo com o art. 452 da CLT.

Término do Contrato de Experiência : o prazo também não existe, porém o mesmo será por prazo indeterminado, porém o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

Rescisão sem justa causa por parte da empresa, recontratação do empregado, depois de 90 dias por prazo indeterminado, após 6 meses pode ser feito novo contrato de experiência, de acordo com a Portaria 384/92 e o art. 452 da CLT.

RECONTRATAÇÃO FRAUDULENTA

De acordo com o Ministério do Trabalha e Emprego, através da Portaria nº 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalhao , sem justa causa, de um empregado, este não pode ser recontratado ou permanecer prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.

FRAUDE AO FGTS

A Portaria 384/92 tem o objetivo de orientar a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
RAFAELL ALENCAR ALVES

Rafaell Alencar Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:19


Muito obrigado pelos esclarecimentos!

Em contato com o órgão municipal a quem tivemos o convênio, para eles logicamente não existirá problemas, visto que outras entidades fazem esse mesmo procedimento de demissão e recontratação de funcionários pelo fato de ser um convênio firmado com o município. Esse seria um argumento que poderíamos utilizar se ocorrer uma fiscalização quanto isso para nos reguarda-mos.

Mas diante do auxílio do Fredson é melhor não correr esse risco.

Obrigado também Karine, mas por tratar se de um convênio temos mesmo que demiti los.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.