Joilson Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia.
Para um MEI recolher 11% sobre um valor estimado de pro-labore, qual o código de recolhimento do INSS? Deve ser feita alguma transmissão de GFIP, SEFIP, CAGED ?
Obrigado.
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Joilson Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia.
Para um MEI recolher 11% sobre um valor estimado de pro-labore, qual o código de recolhimento do INSS? Deve ser feita alguma transmissão de GFIP, SEFIP, CAGED ?
Obrigado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Joilson, MEI só pode contribuir para a Previdência Social sobre um salário mínimo. Se ele quer contribuir com um valor maior, então terá de solicitar o desenquadramento como MEI, passando a ser uma ME "normal" ...
Joilson Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Márcio obigado pelas informações.
Mas se ele optar por estimar um pró-labore e recolher 11% sobre o valor para fins de financiamento habitacional? Como funciona?
Terá um código específico de recolhimento do INSS e o MEI terá como "comprovar renda" perante ao financiamento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Joilson, não há um código específico, pois esta situação não tem "amparo legal".
Portal do Empreendedor:
5.6 O MEI pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo?
Não, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.
Se o objetivo é financiamento habitacional, verifique com o banco se não pode apresentar outros documentos para comprovação de renda.
Joilson Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Márcio obrigado pelas informações.
Só para concluir, o MEI que não tiver empregado, mas quer tirar o Pró Labore (1 salário minimo), recolherá 11% sobre o salário.
Sobre o envio da GFIP/SEFIP, você teria a informação de quais códigos usar? E no recolhimento do INSS, usar cód 2003?
Ele pode usar a chave (certificado digital) da caixa?
Obrigado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Joilson, a contribuição previdenciária do MEI (5% do salário mínimo) é recolhida no DAS. Por isso que o MEI está dispensado pela legislação de apresentar a GFIP (sem empregado) só com os seus dados, pois a contribuição dele é fixa, não há necessidade de informar na GFIP.
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