x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.257

MEI - Cód Recolhimento INSS complementar

JOILSON OLIVEIRA

Joilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:55

Márcio obigado pelas informações.
Mas se ele optar por estimar um pró-labore e recolher 11% sobre o valor para fins de financiamento habitacional? Como funciona?
Terá um código específico de recolhimento do INSS e o MEI terá como "comprovar renda" perante ao financiamento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:38

Joilson, não há um código específico, pois esta situação não tem "amparo legal".

Portal do Empreendedor:
5.6 O MEI pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo?
Não, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.


Se o objetivo é financiamento habitacional, verifique com o banco se não pode apresentar outros documentos para comprovação de renda.

JOILSON OLIVEIRA

Joilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:29

Márcio obrigado pelas informações.

Só para concluir, o MEI que não tiver empregado, mas quer tirar o Pró Labore (1 salário minimo), recolherá 11% sobre o salário.
Sobre o envio da GFIP/SEFIP, você teria a informação de quais códigos usar? E no recolhimento do INSS, usar cód 2003?
Ele pode usar a chave (certificado digital) da caixa?

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:57

Joilson, a contribuição previdenciária do MEI (5% do salário mínimo) é recolhida no DAS. Por isso que o MEI está dispensado pela legislação de apresentar a GFIP (sem empregado) só com os seus dados, pois a contribuição dele é fixa, não há necessidade de informar na GFIP.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.