Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
Como posso consultar um recebido ou CND de entrega da RAIS?
A consulta é para um condominio, não temos o CREA.
verifiquei no link e não consegui.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
Como posso consultar um recebido ou CND de entrega da RAIS?
A consulta é para um condominio, não temos o CREA.
verifiquei no link e não consegui.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Monica Vieira boa tarde!
Solicitar recibo da RAIS da competência que você desejar, veja esse tópico clique aqui
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde Fred.
Obrigada, mas é para enviar email? o retorno é de imediato? no meu caso, e referente a um condomínio.
mas uma vez obrigada.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Monica Vieira,
mas é para enviar e-mail? SIM
o retorno é de imediato? Depende asi vezes é rápido, e pode demorar alguns dia também, ****(órgão publico).
no meu caso, e referente a um condomínio. Sem problemas, se foi enviada a rais eles encaminharão copia, segue as orientações do tópico que te direcionei.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Obrigada Fred mais uma vez.
Obs.; Essa é a única forma de consulta:? que multa podemos pagar por irregularidades?
Grata,
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Monica Vieira,
Obs.; Essa é a única forma de consulta:? Se você não tem o Recibo de entrega da rais essa é a unica opção que conheço.
que multa podemos pagar por irregularidades? Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Multa
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
FONTE http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Fred, grata.
Obs. poderia me orientar com a escolha de um livro de RH? estou em duvidas entre esses dois:
http://www.saraiva.com.br/calculos-trabalhistas-guia-pratico-3530440.html
ou
https://www.editorajuspodivm.com.br/calculos-trabalhistas-2016
Obrigada.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Monica Vieira admiro seu interesse em querer sempre apreender mais,
olha só nunca fiz a leitura de nenhum desses dos livros apresentados mas, acredito que tenham um bom conteúdo, particularmente eu acharia muito bom se você conseguisse fazer um curso pratico de rotinas trabalhistas, é um pensamento pessoal tá, pois tem pessoa que tem um bom aprendizado quando leem outras quando ouvem e outras quando veem, em um curso na pratica você consegue estimular todos esses sentido e a chance de adquirir maior numero de informação é maior, alem do mais você pode fazer questionamentos e ter o professor para tirar suas duvidas de imediato ou ainda pode enriquecer seu conhecimento com as duvidas dos colegas de classe, mais uma vez é meu ponto de vista não estou desmerecendo nenhum material, toda forma de conhecimento é valida, obrigada pelo prazer.
A disposição
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Grata. Fredson.
Conhece algum curso pratico de rotinas trabalhistas online? que seja de confiança?
Obrigada mais uma vez por sua atenção.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)Monica Vieira, vamos pesquisar para te indicar algum, no momento não conheço um mas, deixo aberto aos colegas para sugestões por gentileza.
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