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INSS autônomos

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:15

Há duas formas de pagar o INSS como autônomo. Uma é através do plano normal, outra através do simplificado.
Através do plano normal a contribuição é a seguinte:
20% sobre a sua remuneração (sendo que o mínimo da remuneração é de R$ 880,00 e o máximo é de R$5.189,84).
E normal 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição)**
Encontrei essas informações em determinado site, achei estranho sobre essa contribuição de 20%. Alguém saberia explicar melhor como seria esse plano normal onde o autônomo recolhe 20%?
Quando o autônomo por exemplo recolhe esses 20% em uma empresa, e depois presta serviço em outra empresa, terá que recolher novamente os 20% em cima do serviço prestado?
Porque em casos normais, somaria os valores das remunerações, aplicaria a alíquota e depois iria deduzir os valores já recolhidos na outra empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 13:58

Kercia, boa tarde.
Esses 20% e sobre a remuneração total dentro do mês, limitado ao teto previdenciário.
Vamos supor que esse autônomo dentro do Mês, o total de sua prestação de serviço foi de R$6.000,00, então 20% será de R$ 1.200,00, mas o teto previdenciário e de R$ 5.189,82 x 20% = 1.037,96, então ao invés de ele recolher 1.200,00 irá recolher 1.037,96, ok..


Salário de contribuição

Salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS) .

Nesse contexto, o salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo e máximo.



 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:32

E se no caso ele por exemplo prestou serviço de 880 em determinada empresa e em outra prestou mais um de 4.000, iria somar os valores e aplicar os 20% em cima de 4880,00 e depois deduzir o que ela já pagou na outra empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:59

Kercia, bom dia.
Se ele presta serviço para pessoa juridica, essa já desconta 11% (SEFIP) , limitado ao teto. e caso queira recolher a diferença para complementar o teto, caberá então a ele decidir.
Agora se ele presta serviço para pessoa física, então será a soma total das prestações de serviço e recolher 20% limitado ao teto.

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 18:59

Então esses 20% o autônomo só contribui caso preste serviço para pessoa física?
Porque li que a contribuição de 11% não dá direito a aposentadoria e sim só a de 20%. Isso procede?
Porque quando ele presta serviços para várias empresas e em cada uma desconta 11%, é informado nas empresas a remuneração dele nas outras empresas e o que ele já pagou de INSS nas outras empresas, assim seria somado os valores e aplicado a alíquota de 11% em cima do valor e depois deduzido o valor já pago, assim obtendo o INSS a recolher, isso até ele chegar ao teto máximo e não contribuir mais.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:50

Kércia, bom dia.
Quanto pessoa física presta serviço para pessoa física, então o recolhimento para o INSS será de 20% sobre a total da prestação de serviço dentro do mês.
Quanto pessoa física presta serviço para pessoa juridica, a pessoa juridica irá deduzir do valor da nota os 11% para o INSS, onde esse prestador de serviço deverá informar o número do NIT/PIS para que a empresa possa informar junto a SEFIP. (o governo decidiu reter esses 11%, porque a maioria dos autônomos não recolhiam o INSS e quando recolhiam fazia sobre o valor mínimo).
Por isso que é importante o prestador de serviço informar ao contratante sobre o valor já retido de INSS para que não ultrapasse o teto.

http://socialprevidencia.net/como-pagar-inss-como-autonomo.html

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