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Imposto de Renda - Sindico Remunerado

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 18:30

Meus queridos boa tarde!

Quando o Sindico é remunerado (recebe pro labore), e seus ganhos anuais são de R$ 10.000,00 ele deverá recolher o IR correto? Esse recolhimento é de obrigação dele como pessoa física, ou do próprio condomínio?

caso o sindico deixe de recolher, pode trazer consequências ao condomínio?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 14:05

Monica, boa tarde.
Você menciona que ele recebe pro labore, (acredito que seja mensal), e também informou que o valor e de R$ 10.000,00 (ANUAL), nesse caso (acredito) que ele receba por mês +- um salario mínimo, certo? nesse caso e isento de I.Renda.

Se esse valor que você mencionou e pago de uma só vez, ou seja, R$ 10.000,00 então e de responsabilidade do condominio, que deve descontar dele e recolher o DARF.

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