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SEFIP Retificadora para recolhimento de FGTS complemenar qua

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:52

Boa Tarde!

É correto informar, o valor base do INSS quando há uma Sefip retificadora para o recolhimento complementar de FGTS para um empregado que já recolhe o Teto em outra empresa? (ocorrência 05 Múltiplos Vínculos).

Na Sefip original esse campo fica zerado, porém de acordo com o manual da Sefip ele deve ser informado quando há recolhimento de diferença de FGTS e não é possível finalizar a declaração se ele não for preenchido.

A minha preocupação é dar alguma divergência no Cnis do empregado.

Alguém pode me ajudar com essa questão?

Obrigada.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:51

Vanessa,

Num recolhimento normal, a Previdência Social considera, como "base de cálculo" do trabalhador, o valor lançado em "Remuneração Sem 13º".

No recolhimento complementar, como só é informada a diferença para cálculo do FGTS (campo "Remuneração"), é preciso lançar o valor total da remuneração no campo "Base de Cálculo", pois do contrário seria informado, para a Previdência, um valor menor do que o realmente pago ao trabalhador.

Cada empresa vai alimentar o CNIS com o que pagou ao trabalhador, mas a PS só vai considerar o teto máximo, para fins de benefícios ...

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:13

Márcio,

Primeiramente, obrigada pela resposta.

Eu ainda tenho uma duvida!

Na SEFIP original o campo "remuneração prev. social" aparece zerado (0,00) devido ao fato de o empregado já recolher o teto em outra empresa, porem nessa retificadora, por ter que preencher o campo "base da remuneração previdenciária", esse campo aparece com o valor.

Terei algum problema quanto a isso? Posso transmitir a SEFIP dessa forma?


Obrigada

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:26

Vanessa,

O campo "Base de Cálculo da Previdência Social" sempre fica zerado (a não ser no recolhimento complementar e naqueles afastamentos listados), não tem relação nenhuma com o fato do trabalhador contribuir sobre o teto em outra empresa.

Acho que estás confundindo com o campo "Valor descontado do Segurado", de preenchimento obrigatório para os trabalhadores da categoria "05" (múltiplos vínculos). Nesse campo, se o trabalhador já contribuiu anteriormente sobre o teto, deves preencher com "0,00" realmente.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:08

Marcio,

Não, não é confusão não!

Acho que não estou me expressando direito.

Na SEFIP original Sai assim:


Nome do Trabalhador...Rem. 13º Salario.. .PIS /PASEP...............Admissão............................CAT.......OCOR
Rem sem 13º Salario ..................................Base Calculo Prev.....Contribui Seg. Vida.....................................

Fulano de Tal..............................................111.1111.11.1.......................10/01/2017 .........................01...........05
1700,00..........................................................0,00..................................0,00..................................................

Na SEFIP retificadora Sai assim:


Nome do Trabalhador...Rem. 13º Salario...PIS /PASEP...............Admissão............................CAT.......OCOR
Rem sem 13º Salario ..................................Base Calculo Prev.....Contribui Seg. Vida.....................................

Fulano de Tal..............................................111.1111.11.1.......................10/01/2017 .........................01...........05
300,00............................................................2.00,00..................................0,00.........................................


Acima tentei reproduzir a "RE" da SEFIP .

Repare que no campo "Base de Calculo" da previdência sai o valor de 2.000,00 que é a base de calculo que eu tenho que preencher quando há FGTS complementar, até ai tudo bem, mas a minha preocupação é que na original não sai nenhum valor.

O que eu devo fazer? Envio assim mesmo? Esta "ok" dessa forma?

Obrigada mais uma vez pela paciência.




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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 14:19

Vanessa

Na "RE" original, na página (0001) da "Relação dos Trabalhadores" realmente vai zerada a "Base Cál. Prev. Social" referente ao trabalhador.

Mas se olhares a página "Resumo do Fechamento - Empresa", onde aparece os totais por categoria, verás que a "Base Cál. Prev. Social" é igual à "Remuneração Sem 13º".

Foi o que falei antes. A Previdência considera o valor da "Remuneração Sem 13º" como sendo a base de cálculo.

A legislação diz que a empresa deve informar, na GFIP, o total pago ao trabalhador. É isso que você tem de fazer!

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 09:01

Obrigada Marcio,

Agora ficou claro !

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