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Rescisao de pedido de demissao com aviso prévio indenizado c

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:04

Como proceder em caso de um funcionário que pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio, referente ao recolhimento do FGTS e INSS? (Quanto aos seus direitos eu já sei). As duvidas são:
1- Estive vendo que o FGTS é recolhido na folha normal seguinte da empresa com os demais funcionários, correto?
2- Já recolhe o INSS do funcionário em sua rescisão? Salientando que o funcionário foi admitido em 01/05/2016 e pediu demissão em 09//01/17, visto que se configura apenas 9 dias de trabalho, incide INSS sobre esses dias? Pq na rescisão que eu fiz no programa não apareceu INSS.
3- Preciso enviar o CAGED?
4- Não preciso informar ao conexão segura, apenas se fosse em caso de demissão sem justa causa, correto?
5- Como enviar a GEFIP deste funcionário? (Dúvida maior) qual código utilizar, como proceder?
6- Não preciso homologar a rescisão visto que o funcionário tem menos de 12 meses de admissão, correto?
7- É preciso fazer algo a mais, alguma outra obrigação que eu não citei?

Desde já agradeço aos colegas que puderem me ajudar!

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
Tel: (84) 999668272 / 81536835
Graduada em Ciências Contábeis - UERN
Pós graduação em Gestão Pública - FADIRE
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:22

Jussara Tellys

1- Estive vendo que o FGTS é recolhido na folha normal seguinte da empresa com os demais funcionários, correto?

Isso mesmo.

2- Já recolhe o INSS do funcionário em sua rescisão? Salientando que o funcionário foi admitido em 01/05/2016 e pediu demissão em 09//01/17, visto que se configura apenas 9 dias de trabalho, incide INSS sobre esses dias? Pq na rescisão que eu fiz no programa não apareceu INSS.

Vc vai descontar o INSS normal na rescisão e a guia sairá da mesma forma que o FGTS, junto com os demais empregados. Só se ele faltou todos esses dias que vc nao irá recolher o INSS da rescisão...

3- Preciso enviar o CAGED?

Sim, na competência de saida dele.

4- Não preciso informar ao conexão segura, apenas se fosse em caso de demissão sem justa causa, correto?

Isso, pedido de demissão a informação vai pelo SEFIP mesmo.

5- Como enviar a GEFIP deste funcionário? (Dúvida maior) qual código utilizar, como proceder?

Vc vai cadastrar a movimentação dele, com o código do pedido de demissão e data... seu sistema fará isso.

6- Não preciso homologar a rescisão visto que o funcionário tem menos de 12 meses de admissão, correto?

Isso, apenas se na CCT informar algo diferente.

7- É preciso fazer algo a mais, alguma outra obrigação que eu não citei?

Ele fez a carta à mão solicitando a dispensa e informando que não vai cumprir o aviso? Verifique demais obrigações na CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:42

Muito obrigada Karina Louzada, você sanou todas as minhas dúvidas, tenha uma ótima semana! (:*

JUSSARA TELLYS
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Exata Contabilidade
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