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Comprovante anual de Rendimento e IRRF

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4, Segurança
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:59

Boa Tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida: Meu pai é aposentado pela Prefeitura Municipal e conforme o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Ano calendário 2008 emitido pela Prefeitura, consta como o total Rendimento Tributáveis o valor de R$ 5.940,78 que recebeu no ano. Como o meu pai tem 76 anos de idade, esse rendimento não deveria constar como Rendimentos Isentos e Não tributáveis, como Parcela Isenta dos Proventos de Aposentaria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) no referido comprovante? Se foi impresso de maneira errada o comprovante, posso solicitar que a Prefeitura retifique esse comprovante junto a RFB?
Obrigado e aguardo retorno.

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 10:52

Francisco

Há mais algum valor no comprovante de rendimentos ?

Se o valor total recebido no ano pelo seu pai for esse que você informou, então está realmente errado.

Esclarecendo:
O limite da parcela isenta de proventos de aposentadoria é de R$ 17846,53. Pela sua mensagem não é possivel saber se o seu pai recebe mais que esse valor.

Talvez os R$ 5940,78, sejam apenas a diferença entre o limite e valor total recebido no ano.


Veja a orientação da Receita a respeito dos comprovantes de rendimentos:

www.receita.fazenda.gov.br

051 - Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2007, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

( Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, art. 2º e . 3º, com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 288, de 24 de janeiro de 2003; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º)



Amauri

GILCEMIR NARDELLI

Gilcemir Nardelli

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 13:34

Caros Amigos (as), boa tarde.

Gostaria que algum de vocês pudessem sanar uma dúvida minha. Estou preenchendo aquele Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados de Retenção de IRRF retido na fonte- Pessoa Jurídica.
Estou com a seguinte dúvida:
Quando preencho o informe de rendimento no exemplo aluguéis que possui o código da Receita 3.208, para efetuar o lançamento no demostrativo, o que devo considerar? Considero a competência ou o pagamento? Pois na DCTF de Janeiro aparece o valor pago referente a dezembro.

Agradeço desde já.

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:56

Glicemir

A retenção do IRRF, deve ser feita pela data de pagamento e não pela competência.

Na DIRF ficaria assim:
Aluguel referente a mês de dezembro pago em 10/01/2011

RENDIMENTO IRRF
JAN 3340,00 245,88



THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:03

Bom dia amigos,

Tenho um cliente que está solicitando os informes de rendimento da empresa dele de 10 anos atrás, como faço? Posso preencher o formulário com as informações? Ou a empresa a quem ele prestou serviços que deveria entregar este documento a empresa ?

No aguardo,

Mto obrigada

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:40

Thamara

Não entendi bem a sua pergunta.

Seu cliente é PJ ou PF ?

De qualquer forma a responsabilidade pelo preenchimento dos comprovantes de rendimentos é da empresa a quem o seu cliente prestou serviços.

THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:47

Oi Amauri,

Sim é uma pessoa juridica.
Mesmo sabendo que a responsabilidade de preenchimento seja da empresa em que meu cliente prestou o serviço, tenho como preecher esse formulário?

Muiito obrigada pela atenção.

Abraço,

Thamara

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 12:52

Thamara

Você tem como preencher se tiver os dados necessários.

Mas você precisa levar em consideração que isso não é correto.

Você precisa se questionar:
Porque o seu cliente precisa desses comprovantes ?
Ele tem as notas fiscais desses serviços ?
Isso tudo foi declarado na DIPJ dele ?






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