Carla
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Olá !
Tem um funcionário que sofreu acidente de trabalho no dia 16/12/2016 e pegou 30 dias de atestado.
Minha duvida é a seguinte, informo o afastamento após os 15 dias que o mesmo tem direito de receber pela empresa ou informo o afastamento na sefip com onde consta o dia do acidente do trabalho ?
Obrigada