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Contrato por prazo determinado ou contrato de experiencia

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:12

Bom dia!!!!

Estou com a seguinte situação: tenho dois ex funcionários que serão contratados por um período de 3 meses apenas, para montar uma maquina, serão contratados como montador, os mesmos não receberão horas extras, terão Função Gratificada e serão contratados com um salário bem inferior ao que ganhavam antes. (como já passou 6 meses das rescisões não teria problema).
Estou na duvida se faço contrato de experiência, ou contrato por prazo determinado, qual seria a melhor forma e qual pagaria menos tributos na hora de demitir.

Obrigado pela ajuda

Elisangela
Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:57

Bom dia.

Acho que o ideal é você fazer o “Contrato por Obra Certa”, que é um contrato por tempo determinado, deixando bem claro no contrato que eles serão contratados apenas para a montagem da máquina, assim se o serviço terminar antes você poderá rescindir o contrato sem pagar a multa do FGTS.

Não acho que o contrato de experiência seja correto, se eles estão sendo recontratados é por que eles já tem experiência no serviço que vão executar.

Espero ter ajudado.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 11:17

Elisangela Mello Medeiros O trabalhador deverá estar vinculado a uma obra específica e, em seu contrato de trabalho, deverá estar discriminada a obra em que esse trabalhador irá trabalhar, sob pena desse contrato ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Colega contrato de obra certa é bem específico e no forum vc encontra orientações

Sueli M.Correia da Silva
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:13

Elisangela Mello Medeiros,

Aconselho voce fazer um contrato por tempo determinado, será mais viável

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:16

Elisangela Mello Medeiros,

pode ser feito sim,

Se ao termino do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato

no caso o contrato extingue-se naturalmente;

saldo de salario;
salario familia (caso tenha direito);
ferias proporcionais de acordo com os dias trabalhados;
1/3 sobre ferias proporcionais;
decimo terceiro salario proporcional sobre os dias trabalhados;
fgts, depositado na conta vinculada ao fgts, com direito a saque;


não tem direito

seguro desemprego;
multa de 40% sobre o fgts;
indenização;

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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