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Rais 2017 *** Ano Base 2016

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:12

Letícia se vc transmitiu em duplicidade sim, você deve excluir uma delas.
Agora se for so o caso de retificação vc entra na declaraçao original, retifica oq precisa
e GRAVA RETIFICAÇÂO. Ai vc transmite.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:29

kkkk. Eu ja passei por isso Jessyca. Logo vc pega costume.
Entao se nao quiser transmitir pode salvar sim. Pode ate Gravar.
Eu faço assim e depois transmito tudo.
OBS.: Só lembrando que o prazo de entrega dessa danada RAIS é ate 17/03/2017.

Boa sorte.

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:44

Me surgiu essa duvida porque eu li insto no site:

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Então como irei alterar salário e cbo queria saber se preciso excluir, pois entendi que devo enviar uma nova declaração e excluir a anterior e não enviar a retificação.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:59

Letícia, você quer retificar o CBO neh?
Nessa caso você tem que excluir conforme Item 10.1 do Manual 2016.

b) retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP,
data de admissão, data de desligamento e CBO – utilizar o programa
GDRAIS2016 para fazer as devidas correções e gravar a declaração
retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o
número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao
estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados
que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem
incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem
constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP,
data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento
para esses casos é o de exclusão.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:06

Lucas você tera que transmitir a RAIS dela.
Mas como esta em atraso a Empresa pagara multa conforme manual

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada
pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no
prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser
cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais
e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta
centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou
da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura
de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo
da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora,
na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:23

Boa Tarde... eu postei uma pergunta anteriormente e gostaria muito de uma ajuda por favor, é a primeira vez que vou transmitir e estou com receio de fazer alguma coisa errada ?
Em relação ao preenchimento das informações sindicais...
É que no escritório tenho empresas que tem sindicato fialiado e outras que não tem, como preencher os campos principalmente o quer dizer o campo " O recolhimento da Contribuição Sindical foi centralizado em outro estabelecimento (matriz/filial)?"

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:38

Leticia Santos me desculpe no meio de tantas pergunta acho que nao vi a sua.
Esse campo é para Sindical Patronal.

Vc tem empresa Matriz/Filial?
Se sim, as Contribuições das Empresas foram recolhida unicamente pela Matriz?
Se sim, vc vai marcar a opção sim, colocar o CNPJ do Sindicato e o valor.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:44

Jessyca se teve empregado deve sim.
Olha oq diz o Manual

QUEM DEVE DECLARAR?

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:51

Lucas você vai baixar dentro do site da RAIS um desses dois abaixo, dependendo do seu Computador.

E a funcionaria so recebera o PIS se a RAIS for enviada. A multa nao intefere, mas voce tera que pagar msm assim.

Link: http://rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdGenerico

GDRAIS Genérico 1976-2015 - Versão 1.1 atualizada em 31/01/2017

Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Linux

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