x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 804

acessos 107.352

Rais 2017 *** Ano Base 2016

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 17:04

Boa tarde


Estou com uma duvida. Quando finalizo a RAIS acusa avisos que a remuneraçao do periodo é menor que a do salario contratual. Isso esta ocorrendo pois informei o ultimo salario já com o dissidio como esta no topico da ajuda que diz que o salario contratual deve ser o da admissão ou o salario com o ultimo reajuste. Isso pode dar algum problema? Posso enviar a RAIS sem susto? Se eu deixar o salario sem o reajuste fica errado certo e as remunerações dos meses 11/2016 e 12/2016 ficam erradas. O dissidio da empresa foi 09/2016 porem o reajuste so foi acordado em 12/2016. Sendo assim foram pagas as diferenças de salario no mês 12/2016 referentes aos meses 09/2016,10/2016,11/2016.
Resumindo, essa AVISO pode dar algum problema pra empresa?

aysha
GLauce  de Souza

Glauce de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:26

Pessoal, estou com uma dúvida. Tenho uma ex-funcionária que foi demitida em 25/11/2015 e apareceu na RAIS em 2016, provavelmente devido ao aviso prévio projetado (o aviso foi indenizado de 51 dias). Há algum problema de informar essa ex-funcionária, ou devo excluir ela?

Obrigada!

LUCAS GOUVÊA

Lucas Gouvêa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:24

Bom dia!

Estou com duvida em relação a RAIS com CEI vinculado. No meu programa eu gero a RAIS (obra) toda configurada para a geração da RAIS com CEI vinculado, e todos funcionários cadastrados na obra. Porem no programa da RAIS ele importa o arquivo com o prefixo 00. Na transmissão da RAIS com CEI vinculado, eu tenho que transmitir a empresa com prefixo 00 e as devidas obras vinculadas com os prefixos 01,02 ..... Minha pergunta é: Eu posso transmitir a RAIS com o CEI vinculado, importado do meu sistema, com o prefixo 00 e depois transmitir a Empresa com o prefixo 01 ?????

Uilames Ramos

Uilames Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:28

Pessoal Boa Tarde,
Estou com uma situação peguei a contabilidade de uma empresa, só que ocorreu que a RAIS do ano base 2015 um funcionário era da FILIAL e foi Transferido para MATRIZ o contador antigo era para enviar o funcionário somente pela Matriz ele acabou enviando pela matriz e pela filial. O que aconteceu? o funcionário não conseguiu sacar o PIS e o contador antigo não quer me passar o numero da CREA 2015. Minha duvida é tem como retificar?

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:17

0040: ERRO: Data de Retificação - Preenchimento com informação inválida.
0040: ERRO: Data de Geração do Arquivo - Preenchimento com informação inválida.
POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA, JÁ A 2 MESES NAO CONSIGO RESOLVER ISSO , JA LIGUEI P SUPORTE E NINGUEM SABE !! SOCORRO

IZABELLI CRISTINA

Izabelli Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:32

Boa tarde! Peço a colaboração dos colegas para uma dúvida. Em relação a remuneração de férias em dobro o manual da Rais cita :

Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em
dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.

Estes 50% a que ele se refere é em relação ao valor total das férias( incluindo a dobrada) ou somente 50% do valor das férias pagas em dobro.

Obrigada pela atenção!

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:48

Boa tarde,

Determinada empresa durante o ano de 2016, possuiu mais de 10 funcionários. Onde, de 01 a 04/2016 - Foi manual o controle de ponto e o restante ponto eletrônico. Como definir nessa questão, qual o ponto a ser colocado?

1. Estabelecimento não adotou sistema de controle de ponto porque
em nenhum mês do ano-base possuía mais de 10 trabalhadores
celetistas ativos;
2. Estabelecimento adotou sistema manual;
3. Estabelecimento adotou sistema mecânico;
4. Estabelecimento adotou Sistema de Registro Eletrônico de Ponto -
SREP (Portaria 1.510/2009);
5. Estabelecimento adotou sistema não eletrônico alternativo previsto
no art.1º da Portaria 373/2011.
1. Estabelecimento adotou sistema eletrônico alternativo previsto no
art.2º da Portaria 373/2011

Desde já agradeço as informações.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:58

Boa tarde amigos!


Estou fazendo uma RAIS de duas empresas que transferiram seus empregados. A dúvida é a seguinte: a transferência ocorreu em 01/12/2016, na empresa que cedeu os empregado deverá informar o desligamento 30/11/2016 ou 01/12/2016???


Alguém pode me ajudar?

Uilames Ramos

Uilames Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:44

Bom dia Santiago Ramos,
O prazo da RAIS (Ano base 2016) é até o dia 17/03/2017, por esse motivo é bom enviar o mais rapido possivel, porque se dê algum problema da tempo de resolver, nunca deixe para ultima hora.

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 12:10

0040: ERRO: Data de Retificação - Preenchimento com informação inválida.
0040: ERRO: Data de Geração do Arquivo - Preenchimento com informação inválida.
POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA, JÁ A 2 MESES NAO CONSIGO RESOLVER ISSO , JA LIGUEI P SUPORTE E NINGUEM SABE !! SOCORRO

Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:07

Pessoal,

Boa tarde,

Estou com funcionários afastados devido a acidente de trabalho. Minha dúvida é devo preencher as remunerações durante o afastamento (base FGTS) ou devo deixar zerada visto que o mesmo recebeu pelo INSS?

5. ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA ADQUIRIDA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL

Trabalhador nesta situação deve ser informado, inclusive com remunerações mensais no período de afastamento.

Base de cálculo do FGTS deve servir de referência, juntamente com alguma eventual remuneração devida no ano-base para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram doença em razão da atividade profissional desempenhada na empresa.

Cabe lembrar que é devido o FGTS de trabalhador que tenha sido afastado por acidente de trabalho ou que tenha adquirido doença profissional, que neste sentido tem a natureza de um acidente de trabalho (confessado por emissão de CAT).

Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.


Achei essas informações porém ainda tenho dúvidas.
Obrigada!

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Luciana Marques dos Santos

Luciana Marques dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:10

Boa tarde,

Sou nova aqui, sempre acompanhei vocês. Quero parabenizar a todos por este acesso tão importante!!!
Ao fazer a RAIS, aparece o erro : 0590 - NIT NÃO É UMA INSCRIÇÃO VÁLIDA NA RAIS. INFORMAR O NÚMERO DO PIS / PASEP DO TRABALHADOR, porém são os diretores sem vínculos empregatícios com recolhimento do FGTS. De acordo com o manual item 3.G eles são obrigados a ser relacionados na RAIS, porém eles não possuem PIS.
O que faço??? já liguei no 0800 e abri um chamado no suporte Serpro. Sem respostas por enquanto.


Grata

Luciana Marques

Página 15 de 28

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.