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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:32

Boa tarde!

Alguém conseguiria me dar um HELP! numa RAIS com tomador?! Sempre foi enviada com os vínculos centralizados ao CNPJ, porém, esse CNPJ possui 3 matriculas CEI vinculadas e existe rotatividade na alocação dos funcionários.

Será que existe problema em entregar centralizada no CNPJ ou devo abrir as informações?! Não achei nada explicativo sobre o assunto a não ser o manual da RAIS....

:(

Editando:

Já localizei o esclarecimento !

Juliana Pagliuso

Juliana Pagliuso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:00

Boa tarde,
Tenho um caso onde o funcionário que tem mais de 45 anos de idade e mais de 5 anos de tempo de serviço, receberá aviso prévio especial de 45 anos. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, será cumprido 30 dias e 15 dias recebidos em pecúnia como indenização. Esses 15 dias indenizados, em que campo lanço na RAIS? Nas remunerações mensais ou aviso indenizado? Ou ainda, não é preciso lançar?

BRUNO MACHADO LIMA

Bruno Machado Lima

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:43

Boa Tarde, pessoal!

Por favor, vocês estão conseguindo enviar a RAIS?
Quando vou enviar a rais aparece uma mensagem que diz: "Erro ao assinar declaração. Nenhuma autoridade informada faz parte da cadeia de certificados do certificado informado".
Alguém com o mesmo problema?

gizele rodrigues souza da silva

Gizele Rodrigues Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:50

Boa tarde, estou com uma duvida estou fazendo a RAIS de uma empresa que transferi o funcionário para filial
o funcionário trabalhou na Matriz 1 até dia 30/06/2016 e foi transferido para filial sendo assim na RAIS da matriz constara o salario até 30/062016 e na filial em 01/07/2016 ficando os meses anteriores em branco?

Desde já agradeço

GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:32

Boa tarde pessoal!

A Ana Claudia e o Bruno Machado, postou um erro ao transmitir a RAIS 2016 pelo certificado digital (Erro ao assinar declaração. Nenhuma autoridade informada faz parte da cadeia de certificados do certificado informado).

Eu estava com o mesmo problema, porém encontrei uma solução muito prática.

1- Fazer um backup ou cópia de segurança;
2- renomear a pasta c:\GDRais2016 para c:\GDRais2016_old
3- Instalar novamente o aplicativo da Rais dentro da pasta renomeada.

Isso vai acabar com a dor de cabeça de vocês e teram um final de semana tranquilo...

Forte abraço...

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 22:40

Boa noite

Ao gravar a Rais de uma empresa está aparecendo a mensagem: Documento não contém páginas.
Como devo proceder com essa mensagem?
Sendo que verificando as pendências não há avisos, nem erros.

Att,
Simone

gizele rodrigues souza da silva

Gizele Rodrigues Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 08:20

Bom dia, se alguém puder me ajuda pois falta apenas isso para que possa enviar a Rais.

Estou com uma duvida de uma empresa que transferi o funcionário para filial
o funcionário trabalhou na Matriz até dia 30/06/2016 e foi transferido para filial sendo assim na RAIS da matriz constara o salario até 30/062016 e na filial a parti de 01/07/2016 ficando os meses anteriores em branco?

Desde já agradeço

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 12:56

Bom dia

Vi que algumas pessoas estão cm a mesma duvida ,faço a parte pessoal de uma construtora com CNPJ no ano de 2016 teve 4 obras cm CEI vinculado.Cm devo enviar a RAIS:
-Devo enviar 4 declarações onde no campo inscrição coloco o CNPJ e para cada CEI coloco o prefixo 01,02...e o CEI vinculado?
-Ou tenho que enviar apenas uma declaração e dentro alocar os prefixos 01,02... e o CEI vinculado?
-Cm faria essa declaração unica?

Peço ajuda pois o prazo termina esta semana.

Desde ja agradeço

Erika de Sa

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 07:42

Oi Jessyca, bom dia.


Muito Obrigada pela sua resposta. Como você informou as rescisões com mais de 1 ano que tem aqueles 3 dias?

Aqui na empresa não trabalha aqueles 3 dias de indenização lancei no campo aviso previo indenizado seria dessa forma ??

Obrigada.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 08:03

Pessoal, bom dia.

Por gentileza, alguém pode me ajudar??

Onde entra o acréscimo dos 3 dias por ano trabalhado, referente a Lei 12.506 na RAIS? ?

O funcionário não trabalha os dias referentes a Lei.

Por favor me ajudem, já procurei em vários lugares mas cada vez fica mais confuso.

Obrigada

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 08:08

Sra. Ana Paula dos Santos.

O erro era de validação da declaração. Ai pensei que podia ser uma nova atualização da Rais 2017, Más não era não. Ai eu exclui a declaração dentro da Rais e importei novamente e consegui.




Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 08:14

Sra. Juliana.

Bom dia!

Então os 3 dias trabalhados ha + serão indenizados e não pode ser trabalhados ok, então não pode entrar na soma do aviso. Certamente esses 3 dias não entrara na Rais.

Espero ter ajudado!




juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 08:29

Salmo, bom dia.

Existe alguma base legal? Pois, já tive informações que deve entrar no campo remunerações, no campo aviso prévio indenizado...

O meu sistema da folha ele puxa no campo aviso indenizado.

O que eu faço?
Obrigada

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:00

Pessoal, bom dia!

Não sei se alguém já postou esse assunto aqui, mas vejam bem a minha dúvida: a data base da categoria é maio, porém a convenção só foi homologada em julho. Fizemos o seguinte, conforme orientação do próprio sindicato, pagamos tudo (retroativo a data base) como diferença salarial na folha de julho.

Agora na RAIS nosso programa de folha gerou os meses de maio e junho já com o valor do salário reajustado. Por exemplo, na gfip informei no mês de maio o valor de 1.600,00, mas no gdrais o mesmo está com o valor de 1.750,00 que corresponde ao valor do novo salário.

Qual a forma correta de fazer isso? No meu entendimento, como não houve folha complementar, o correto seria informar os 1.600,00 em maio que coincide também com o valor da gfip, os colegas concordam com meu entendimento?

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:34

Bom dia Vinicius,

Quando acontece das Convenções Coletivas atrasarem, eu sempre faço o pagamento das diferenças salariais no mês do efetivo reajuste e na SEFIP também informo normalmente, conforme a folha de pagamento. Se tratando de RAIS, "sugiro" que você faça dessa forma mesmo, ou seja, conforme o que você informou na GFIP mesmo. Mas não se preocupe, até mesmo porque para o recebimento do abono do PIS (que é a principal informação dessa declaração) o que conta é a média salarial do ano todo.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:37

Pessoal, uma perguntinha bem facinha de responder:

No Relatório completo do estabelecimento, está saindo corretamente o e-mail do responsável pelo envio da RAIS?

É que nos meus relatórios está saindo o e-mail incompleto do escritório, alguém pode verificar pra mim?

Obrigado!

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:38

Obrigado pela resposta Juliano.

Mas veja só, na página 35, item H do manual da RAIS no 3º parágrado estabelece que:

Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores.


Baseado nisso, acredito que poderia ficar da forma como meu programa fez. A dúvida só persiste em relação ao cruzamento (GFIP-RAIS-DIRF) das informações posteriormente pelo ministério do trabalho.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:43

Bom dia!

No campo contribuições sindicais (patronais) eu devo preencher com o valor que a empresa pagou pela contribuição rural?
E qual valor que informo o que eu paguei em janeiro desse ano ou o do ano passado? Pelo que vi o que paguei em 30/01/2016 é referente a contribuição rural de 2016 e o que paguei esse ano é referente ao ano 2017.

Alguém pode me tirar essa duvida?

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:47

Vinicius,

Como tu fez o pagamento das diferenças salariais em um único mês, com uma única GFIP, seria até estranho você informar os salários com reajuste desde a competência 05/2016. Sobre o que diz o item H do manual da RAIS no 3º parágrado, interpreto que o que de fato deve ser informado na RAIS é a remuneração oficial daquele mês, independentemente se o pagamento ocorreu ou não na data correta.

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:50

Bom dia Pessoal,

já procurei em diversos lugares a informação, mas nenhuma resposta foi clara... Podem me ajudar por favor?

O abono de férias + 1/3 devem ou não ser declaradas?

Obrigada!

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:01

Então Juliano, conforme você mesmo disse:

Como tu fez o pagamento das diferenças salariais em um único mês, com uma única GFIP, seria até estranho você informar os salários com reajuste desde a competência 05/2016. Sobre o que diz o item H do manual da RAIS no 3º parágrado, interpreto que o que de fato deve ser informado na RAIS é a remuneração oficial daquele mês, independentemente se o pagamento ocorreu ou não na data correta.


Isto gera uma contradição, mas como sabemos que haverá um cruzamento de dados posteriormente, talvez a melhor solução seja informar conforme dados da gfip mesmo (minha opinião).

DANIELA RODRIGUES

Daniela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:07

Oi Juliana!

Na RAIS - se o Aviso previo de 30 dias foi trabalhado, o saldo de salarios (dias trabalhados) vai no campo remunerações do respectivo mês. ( FALTAS DEVEM SER DIMINUIDAS)
O valor do aviso previo cfe Lei 12506/11 vai no campo Aviso Previo Indenizado. (ABA DESLIGAMENTO).

Base Legal: pagina 39 item H.4 do Manual da Rais 2016.

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