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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:37

Bom dia!

No campo contribuições sindicais (patronais) eu devo preencher com o valor que a empresa pagou pela contribuição rural?
E qual valor que informo o que eu paguei em janeiro desse ano ou o do ano passado? Pelo que vi o que paguei em 30/01/2016 é referente a contribuição rural de 2016 e o que paguei esse ano é referente ao ano 2017.

Alguém pode me tirar essa duvida?

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:14

Sra. Jessika Fonseca de Souza Braga.

Sim, o aquivo devera ser gerado pelo sistema de folha de pagamento. Após isso faça a importação para o programa gerador RAIS. Após a importação... faça a conferencia dos empregados para ver sobre remuneração e dados se estão correto. Após isso, transmita a receita federal.

Obs: Empresas com mais de 11 empregados deverá fazer a transmissão com o certificado digital adquirido pela empresa.

Espero ter ajudado!




Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:51

Bom dia!

No campo contribuições sindicais (patronais) eu devo preencher com o valor que a empresa pagou pela contribuição rural?
E qual valor que informo o que eu paguei em janeiro desse ano ou o do ano passado? Pelo que vi o que paguei em 30/01/2016 é referente a contribuição rural de 2016 e o que paguei esse ano é referente ao ano 2017.

Alguém pode me tirar essa duvida?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:06

Juliana, Boa tarde!

Colegas, boa tarde.

Devo entregar a RAIS de uma empresa que consta no CNPJ "BAIXADA" e a data é 30/03/2016???

Obrigada



Entendo que deves mandar RAIS de ENCERRAMENTO SIM.



Alguém sabe me dizer como soluciono este caso abaixo:

funcionária foi demitida em 07/2016 e óbviamente foi pago o 13o integral em rescisão, porém a RAIS me retorna com o erro:

0880 - Valor do 13º Salário Parcela Final não foi informado.



Como soluciono ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
RAFAELA MONTEIRO

Rafaela Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:30

BOA TARDE!

ESTOU COM UM PROBLEMA NA RAIS E GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM JÁ VIU ESSE ERRO.
Quando vou transmitir o arquivo, aparece a seguinte mensagem: "ERRO AO VALIDAR ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO".

Desde já, agradeço bastante!

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:34

Olá, Juliana

Sim, deverá ser informada até a data da baixa. e na situação colocar que a empresa foi baixada e a data da baixa.

Olá, Rafaela

Aconteceu comigo já, eu fui em disco C: no caminho em que foi gerado e apaguei o arquivo que foi gerado pelo sistema. Gerei dentro do sistema novamente e fiz a importação. Deu certo, espero dar certo pra você também.




Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:56

Boa Tarde colegas, gostaria muito de tirar uma dúvida por favor!

Nos dados do responsável quando inserido incorretamente é necessário fazer uma retificação? se sim qual o procedimento?

Pois sou de um escritório de contabilidade e sem perceber enviei a Rais de alguns clientes com as informações do responsável de outro cliente específico aqui do escritório.

Fico no aguardo, desde já agradeço!

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:13

Boa tarde,

Ao gravar a Rais de uma empresa está aparecendo a mensagem: Documento não contém páginas.
Como devo proceder com essa mensagem?
Sendo que verificando as pendências não há avisos, nem erros.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:18

Boa tarde. Ajuda de custo paga mensalmente a funcionário, que não possui incidência de qualquer encargo, vai para o campo das remunerações da RAIS? OBS: essa remuneração é paga para ajudar no custeio da faculdade do funcionário. Obrigada.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:22

Ana Paula,

Dá uma olhada no que diz o manual da RAIS :

H.2)Valores que não devem ser informados como remunerações mensais
1. Importâncias recebidas pelos militares a título de indenização, assim
consideradas: diárias, ajudas de custo, despesas de transporte, moradia e
compensação orgânica pelo desgaste resultante de atividade de voo em
aeronaves militares, salto em paraquedas, imersão a bordo de submarinos
e mergulho com escafandro ou com aparelho.
2. Indenização de empregado demitido, sem justa causa, no período de 30
dias que antecede à data de sua correção salarial (art. 9º da Lei nº 7.238, de
29 de outubro de 1984).
3. Indenização de salário-maternidade ou licença-gestante (Súmula
nº 142/TST).
4. Outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei.
5. Salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/1963;
6. Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (um terço a
mais), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias
de que trata o art. 137 da CLT.
7. Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art.
143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho,
regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.
144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.
8. Benefícios em dinheiro, pagos pela empresa/entidade, por motivo de
convênio com o INSS, tais como auxílio-doença.
9. Ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente por mudança
de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT.
10. Complementação de valores de auxílio-doença, desde que extensiva à
totalidade dos empregados da empresa.
11. Diárias para viagens que não excedam a 50% da remuneração mensal.
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12. Ajuda de custo e adicionais pagos a aeronautas por deslocamento de sua
base, nos termos da Lei nº 5.929/1973.
13. Bolsas de complementação pagas a estagiários, nos termos da Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008.
14. A parcela paga in natura pelo Programa de Alimentação do Trabalhador,
aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº
6.321, de 14 de abril de 1976, e do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991,
e as utilidades concedidas pelo empregador elencadas no § 2º do art. 458
da CLT, acrescido pelo art. 2º da Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001.
15. Valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação, fornecidos
pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em local distante de
sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade,
exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º, inciso XII.
16. As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos
expressamente desvinculados do salário, bem como os abonos
temporários instituídos por lei, sobre os quais não incidam contribuições
para a Previdência ou para o FGTS.
17. Licença-prêmio indenizada.
18. Participação nos lucros ou resultados da empresa quando paga ou
creditada de acordo com lei específica.
19. O abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de
Assistência ao Servidor Público (PASEP) (alínea acrescentada pela Lei nº
9.528, de 10 de dezembro de 1997).
20. O valor de 40% do FGTS conforme previsto no inciso I, art. 10, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
21. O ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado.
22. A multa no valor de uma remuneração mensal pelo atraso na quitação das
verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT).
23. Educação compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade,
anuidade, livros e material didático.
24. Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.
25. Indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do
empregado não-optante pelo FGTS.
26. Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos
por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da CLT.
27. Os valores recebidos a título de liberação do saldo da conta do FGTS do
safrista, por ocasião da expiração normal do contrato, conforme art. 7º,
inciso III, da CF/88.
28. Incentivo à demissão.
29. Indenizações previstas nos arts. 496 e 497 da CLT.
30. A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação
própria.
31. As parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria
canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de
1965.
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32. Previdência privada.
33. Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou
mediante seguro-saúde.
34. Reembolso-creche ou outra modalidade de prestação de serviço desta
natureza, nos termos da legislação trabalhista.
35. Seguro de vida e de acidentes pessoais.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:26

Boa tarde Jessyca , obrigada por responder! Creio o item 16 se encaixa na minha dúvida: 16. As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos
expressamente desvinculados do salário, bem como os abonos
temporários instituídos por lei, sobre os quais não incidam contribuições
para a Previdência ou para o FGTS.

Pois os outros itens que falam de ajuda de custo (9 e 12) não correspondem ao que é pago, concorda comigo?

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:36

Nova tentativa:

Pessoal, uma perguntinha bem facinha de responder:

No Relatório completo do estabelecimento, está saindo corretamente o e-mail do responsável pelo envio da RAIS?

É que nos meus relatórios está saindo o e-mail incompleto do escritório, alguém pode verificar pra mim?

Obrigado!

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:55

Olá, Leticia!

Sim, você deve retificar a Rais sim. Vá em declaração dentro do programa Rais e vai em gravar retificação... em seguida clica em ok e vai avançando, seleciona a empresa desejada, marca a opção todos os empregados.. avança, altera os dados e transmite a retificadora novamente.




Francilucia

Francilucia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 16:24

Boa tarde!
Importei a Rais e conferi, muitos avisos como de costume, porém erros apenas nos funcionários afastados há mais de ano. Alguém saberia me dizer o que devo fazer? Nos anos anteriores nunca tive problema com esses ou outros funcionários que estavam afastados durante todo o período do ano base.

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 16:33

Olá, Francilucia!

Os empregados afastados eles não entra na Rais pois eles estão afastados de suas atividades. Porém pode excluir eles dentro do programa mesmo. pois, mesmo você informando como afastado ele vai da erro, pois não tem salario e tals...




Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:00

Francilucia,

Boa tarde,

Sempre informo os funcionários afastados a mais de um ano.
Coloco início do afastamento 01/01 e término 31/12. Total 366 dias.

Acredito que tenha sim que lançar os funcionários, mesmo sem remuneração.
Olha abaixo o que diz o manual:

Atenção!
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada
será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a
ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base
2016.


Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:03

Rafaela Monteiro,

Boa tarde,

Você deve enviar a RAIS separadamente:

a empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS
separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos
aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No
caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão
estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos
empregados/servidores;


Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:16

Ei Jane,

Boa tarde,

Você deverá informar o valor quitado em Janeiro-2016.


Salmo,

Informei afastamento e não aposentadoria.
No link que você enviou informa o que a moça perguntou, afastamento durante todo o ano base:

Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

R. Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2016.


Para os afastamentos eu informo dessa forma.

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
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