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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Francilucia

Francilucia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:22

Bom dia e obrigada Salmo Oliveira, Luciana Santiago e todos que comentaram minha dúvida, no entanto ela persiste pelo fato de nos anos anteriores eu ter informado esses mesmos funcionários afastados no código 40(afastamento por doença não relacionada ao trabalho com data inicial 01/01 e final 31/12, total de dias 366 e nunca tive problema. Agora estava dando erro dizendo que a data do desligamento era inconsistente com a data final do afastamento, porém finalmente descobri o que estava acontecendo: esses empregados afastados foram transferidos de CEI(uma manobra pra balancear o numero de funcionários cadastrados por obra, a fim de evitar CIPA), e a data da transferência é informada na Rais como Desligamento/Moviemntação/Aposentadoria, o que fica inconsistente uma vez que o funcionário encontrava-se afastado. Dessa forma apenas retirei a data de desligamento gerada pela transfrência e assim pude informar os funcionários afastados. Espero que tudo isso possa ajudar outras pessoas que porventura se deparem com essa situação.

Leticia Costa

Leticia Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:37

Bom dia,
Estou gerando a rais mas estou com o seguinte erro e não consigo resolver se poderem me ajudar,

Erro: 1090 - Alvará Judicial somente para menor de 16 anos que não possua vinculo de menor aprendiz.

São 2 menor aprendiz com 15 anos e a opção de alvará esta marcado como não.

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:37

Olá, Francilucia!

Ok não tem de que... se precisar estamos aqui...

ATENÇÃO: quem estava com a duvida sobre " não consta nenhuma pagina" é porque não tem empregados, você deve ignorar a mensagem e prosseguir com a transmissão.




Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:40

Olá, Leticia!

Bom... verifiquei aqui e sim... menor aprendiz de 14 até 24 devem sim ser declarado na Rais.

Para corrigir, no cadastro do funcionário Registro/Admissão II existe um campo "Possui alvará judicial (somente para menor de 16 não-aprendiz)" e o mesmo estava flagado incorretamente.

Para corrigir altere a data de nascimento do funcionário para que o mesmo fique com a idade menor que 16 anos, desabilite a condição de alvará judicial (pois a mesma fica em marca d´agua) e em seguida altere a data de nascimento para a data correta.

Tente isso, quem sabe da certo.




BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:58

Bom dia!!

Se alguém puder me ajudar já agradeço: sou nova no escritório e verifiquei que tem uma empresa que trabalhamos com ela há tempo e não possuem as RAIS 2011 e 2012. Segundo meu chefe elas foram geradas porém o mesmo não sabe onde foi arquivada. Já verifiquei em pastas e nos arquivos do PC e nada. Como fazer? Tem alguma forma no site de colocar o CNPJ e verificar, ou terei que enviar as RAIS novamente tendo o risco de pagar as multas??

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:15

Olá, Bianca!

Sim, se transmitir novamente irá ter multa, aconselho que não faça isso.

Primeiro vc acessa este link https://www.rais.gov.br/sitio/consulta_crea_identificacao.jsf

Coloca os dados que estão pedindo para consultar o numero de CREA.

Depois no campo do lado direito "Disponível para recibo" já vai abrir o recibo Rais.

Obs: Os dados CPF é do responsável pela entrega da declaração ok.

Espero ter ajudado!




Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:47

Bom dia,

Li o manual de preenchimento da Rais mais ainda estou confusa sobre o tópico de férias 11 referente aos valores que devem integrar as remunerações mensais e 7 do H2 dos valores que não devem entrar como remuneração no que se trata do abono pecuniário (a venda dos 10 dias), o abono deve entrar na rais ou não?

Tenho também a questão das férias partidas os valores devem entrar todos no mês em que houve o pagamento ou deve entrar a remuneração cada uma respectivo a cada mês?

Por exemplo tenho 15 dias no mês de fevereiro/16 o restante dos 15 dias em março/16 o valor total das férias deve entrar no mês de fevereiro ou deve entrar cada uma no respectivo mês?

Outra questão seria referente ao afastamento tenho um funcionário que afastou do período de 28/04/16 a 28/07/2016 totalizando 92 dias cadastrado corretamente, porem ao verificar na rais a data de inicio está 13/05/16 e fim correto 28/07/16 e total de dias 77, como se estivesse desconsiderando os 15 dias da empresa , seria desta forma mesmo?


rafael dos santos lopes

Rafael dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:27

Boa tarde, é a primeira vez que estou utilizando esse aplicativo. E é para um MEI como vou informar a aba contribuições(patronais), já verifiquei no manual porem ele não especifica o que fazer, sendo que tentei deixar em branco devido ao não recolhimento dessas contribuições, mas sem exito. Não sei o que fazer.
Obs: Tem 1 colaborador.

Desde já agradeço.

Rafael Lopes

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:28

Salmo Oliveira obrigada pela ajuda!! Vou tentar aqui e aviso se deu certo.

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:38

Ok Bianca!
............................................................................
Sim, Jessika, informa normal ok.
...........................................................................
Olá, Rafael... na aba de contribuição patronal você marca a opção "não" pois provavelmente ele não e filiado a nenhum sindicato patronal.




ANDERSON ANJOS

Anderson Anjos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:58

Boa tarde,

Tenho uma dúvida que parece óbvia mas gostaria da opinião de vocês sobre RAIS NEGATIVA.

É o seguinte, temos uma empresa (sem movimentação) que foi baixada em Janeiro/2017.

Minha dúvida é: Para a RAIS NEGATIVA 2017 (ANO BASE 2016) faço a transmissão normal e a partir da RAIS 2018 (AB 2017) informo o encerramento da empresa ?

Ou informo direto o encerramento ?

Obrigado.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:59

Boa tarde

Com relação as verbas pagas na rescisão, multas rescisórias do FGTS, o que acontece se esse campo não for informado corretamente? Tem alguma multa?
Começamos a prestar serviços a uma empresa que tem muitos funcionários, e não tenho esses valores de multa rescisória para declarar na Rais.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:01

Boa tarde Anderson

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2017, o estabelecimento
pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2016. O
campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano
equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato
DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é
obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do
estabelecimento.
A declaração da RAIS referente ao ano-base 2016 também deverá ser entregue.

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:40

Boa tarde!


Na RAIS/2017 o valor a ser declarado no campo " Salário Contratual " de um Vigia Noturno dever ser apenas o Salário base ou o Salário mais o Adicional Noturno?


Abs.
Wagner

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:41

Boa Tarde Jéssica,

Tente conseguir com o contador anterior ou quem prestava os serviços.

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
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