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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Magda Sperber

Magda Sperber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:38

Bom dia,

Estou com a mesma duvida do Leonardo:


Na transmissão da RAIS está aparecendo os seguintes avisos:
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de março é menor que o valor do salário contratual informado;
2405 - A remuneração informada no mês do desligamento não corresponde ao total de dias trabalhados.

Já conferi os funcionários que constam com os avisos citados e estão corretos os valores da remuneração.

Devo desconsiderar os avisos?

Agradeço as ajudas de todos

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:53

Bom dia pessoal,esse ano a Rais está mudada com a data de desligamento se saiu em dezembro de 2016 aviso prévio indenizado só será informada da Rais de 2017, gostaria de saber se a rais de 2015 também foi assim, pois 2015 não fui eu que informei e não achei nada sobre isso, pois estou mandando a Rais e meu sistema está trazendo um funciona´rio que saiu em dezembro de 2015, só que na raisde 2015 já foi informada a saida.

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:17

Olá, Gizele!

Olá, Fernanda!

Este erro persiste quando ocorre este erro e porque o empregado já trabalhou na mesma empresa e entrou novamente, porém os dados dele estão divergentes ok. Verifica sobre o nome, data de nascimento ou pis e etc... deve ter algo diferente do mesmo registro anterior ok.




Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:08

Boa tarde!

Salmo, o mais interessante é que a pessoa não saiu e entrou na mesma empresa, é um único registro. Já analisei essa possibilidade, mas ela foi registrada em 2014 e saiu em 2016.
Os dados continuam os mesmos, pois consultei o CPF na Receita e o nome continua o mesmo, assim como consultei o Pis e continua o mesmo número...

Francilucia

Francilucia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:25

Boa tarde, Silvana Lopes

Pelo que recordo desde o exercício passado já estava sendo feito dessa forma com as rescisões ocorridas em Dezembro com aviso projetado para o ano seguinte. O funcionário é informado normalmente as remunerações mensais, inclusive no que se refere a saldo de salário das verbas rescisórias no ano em que se afastou, poré, a informação do desligamento será enviada apenas na Rais do ano seguinte. O grande problema vai surgir se esse funcionário tier como salário base o salário mínimo, já que os desenvolvedores do programa da Rais não atentaram pra mudança no valor do salário mínimo ocorrida no mês de Janeiro. Quando você informar esse funcionário no ano em que ele foi de fato desligado( data final da projeção do aviso), vai ocorrer um erro, informando que o salário informado é inferior ao mínimo vigente. Dessa forma terá que alterar manualmente o valor da remuneração. que fique claro que isso é uma inconsistência do programa da Rais . Espero ter ajudado.

Francilucia Maia

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:26

Boa tarde!!

Gostaria de tirar uma dúvida: tem uma funcionária da minha empresa que casou e não alterou os dados do seu nome que modificou. Está com os documentos de solteira e vai alterar na próxima semana. Eu posso enviar a RAIS 2016 por causa do prazo que termina dia 17 de março e depois retificar o nome dela? A retificação terá multa?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:29

Salmo Oliveira boa tarde!!

Deu certo sim. Muito obrigada!!

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:57

Boa tarde!!

Gostaria de tirar uma dúvida: tem uma funcionária da minha empresa que casou e não alterou os dados do seu nome que modificou. Está com os documentos de solteira e vai alterar na próxima semana. Eu posso enviar a RAIS 2016 por causa do prazo que termina dia 17 de março e depois retificar o nome dela? A retificação terá multa?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

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Mahatma Gandhi
Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:01

Olá, Bianca!

Pode transmitir a Rais 2016 normal.

como ela vai alterar o nome dela já em 2017 vai entrar somente na Rais do ano que vem (2018) ano calendário 2017.

Nem vai ser necessário retificar ela.




BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:38

Salmo Oliveira mais uma vez muito obrigada!!

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

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Mahatma Gandhi
Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 16:48

Boa tarde!

O funcionário foi demitido em agosto/2016, porém no site da RIAS ele continua vinculado a empresa. Pelo GDRAIS aparece a data do desligamento tudo certo, mas na declaração aparece o vínculo.
Alguém sabe como proceder neste caso?

Atenciosamente,

Elisabete Sales

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:39

Olá, Elisabete!

Você pode gravar uma cópia de segurança da empresa e me mandar no e-mail para eu poder importar para o sistema GDRais aqui e verificar o erro?

Email: @Oculto

Caso ache melhor não mandar... me fala mais sobre esse erro... quando foi a demissão... como está declarado na Rais?




Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:50

Obrigada Francilucia, vou enviar, só que o problema é que em 2015 foi informado tudo até a data de saída dele que seria 03/01/2016,já com multa rescisória aviso prévio e tudo, o meu medo é retificar e a empresa levar uma multa,pois eles querem que retifique dentro do prazo de entrega,só para complicar mais ainda a vida do povo rsrs

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 20:19

Olá Regina,pra mim em algumas aconteceu também mas foi com as que tinham movimento,deu esse aviso porque não tinha nenhuma pendência,não será isso???
Eu prefiro fazer as negativas direto no site, pelo menos já sai o recibo não precisa ficar esperando.

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:23

Olá, Regina!

Esse erro aparece quando você clica para ler os termos de compromissos antes de transmitir?

Se for, pode desconsiderar a mensagem, acontece quando e negativa e não tem paginas para visualizar. Pode ir direto em transmitir e vai da certo.

Quando é negativa geralmente eu insiro ela dentro do próprio programa sem importar de outro sistema. Ou seja, lanço manual e não dá essa mensagem de erro.




EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:39

Bom dia pessoal!

Algum de você poderia me auxiliar no preenchimento da RAIS em caso de rescisão decorrente de reclamatória trabalhista?

Tenho alguns funcionários que saíram da empresa dessa forma. Estou com a sentença em mãos, no entanto os valores de férias e FGTS estão muito altos.

Por estarem tão altos estou receosa se esses seriam os valores corretos para informar.

Desde já, agradeço.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:04

Bom dia pessoal!

Gostaria que me ajudassem com a seguinte situação:

O salário base de um funcionário durante o ano de 2016 era 2249,00, a CCT com o reajuste só saiu em 01/2017 alterando o salário para 2451,00.
De acordo com a CCT, a empresa não precisaria pagar as diferenças de salário retroativa a data base que é Setembro, ou seja, o novo rio começa a valer só a partir de 01/2017 correto?

Minha dúvida é em relação a qual valor deve ser informado com campo Salário Contratual.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
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