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Rais 2017 *** Ano Base 2016

ELISANGELA

Elisangela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:45

Jessyca Bom dia, O Certificado é A3, esta instalado corretamente, consigo enviar DCTF com ele, consigo entrar no Ecac, Já atualizei a versão da Rais, do java. Já entrei em contato com o suporte do cartão esta tudo certo. Ele mandou eu entrar em contato com o suporte da Rais, Já entrei em contato ontem mandaram eu aguardar, mas ate agora nada.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 12:07

Boa tarde amigos!

Peço uma ajuda. Um funcionário durante todo o ano base de 2016 recebeu R$1380,00 (inferior a 2 salários mínimos).

Porém, no mês que recebeu férias a remuneração foi R$1.840,00.

Minha dúvida é: É correto informar esse valor na remuneração do mês? Esse funcionário perderá o direito ao saque do PIS?

Obrigada

Leila
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:55

Leila Duarte Costa,

Boa Tarde,

Sim deve ser informado as férias junto a remuneração mensal.

Não esquecer que se as férias forem de um mês para o outro, deve ser informado a proporção dentro de cada mês, da mesma forma que é informado na SEFIP do mês.

Base: Manual Rais.
H.1)Valores que devem integrar as remunerações mensais
10. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um
terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em
dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório,
apenas 50% desse valor devem ser declarado

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:00

Silmara Andréa,

Uma vez enviada a Rais não há necessidade de substituição em virtude de nova versão do programa lançado.

As versões vão se atualizando a medida que são efetuado ajustes no programa por erro relatados ao SERPRO. Se a analise do seu arquivo passou e ele foi transmitido agora é só aguardar os 5 dias úteis e baixa o recibo.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:08

Giane Boldori,

Boa Tarde,

Considerando que não seja a Rais de uma unica empresa, que neste caso não é possível.

Se é somente para ambas terem acesso a todas as Rais (mais de uma empresa), sugiro que ambas façam Backup do programa (Utilitário / Cópia de Segurança / Backup). e restaurem a medida que necessitem, porem não vejo como visualizar todos os arquivos de uma unica vez. Terão que ficar restaurando uma a cópia da outra para consulta).

OU ambas emitem tudo em PDF e compartilham uma com a outra a documentação em PDF.

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:09

Boa tarde,

Se uma empresa com movimento ou sem movimento, deixar de ser declarada até o final do prazo, sei que gera multa. Mas queria saber se após o prazo de amanhã eu ainda querer declarar a RAIS devo fazer no mesmo programa ou tenho que esperar o Genérico ano que vem?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:17

Elizabeth Cristina,

Diretamente no programa da Rais 2016, incluir o funcionário e transmitir somente ele.

Base: Rais Retificação

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.



Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:25

Andreia,

Os funcionários devem ter o mesmo CNAE do empregador.

Manual Rais, página 16.

Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução,
CBO, Nacionalidade, Raça/Cor e Causas do Desligamento, deve ser verificado o
código correspondente a cada empregado e para os campos da Natureza Jurídica, do
Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador

Vitor G.

Vitor G.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:48

Prezados, boa tarde.

Ao tentar transmitir a RAIS recebo a mensagem "Erro ao validar estrutura da declaração". Alguém mais está com essa dificuldade?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:49

Boa tarde, Wagner!

Enviei logo cedo, a retificadora, mas selecionei apenas 01 funcionário.
Agora posso reenviar nova retificadora selecionando apenas os 03 funcionários que ficaram de fora (c/ o CNAE errado)?
E neste caso informo o CREA da RAIS original, certo?


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:05

Amigos,

A empresa apesar de descontar a contribuição sindical dos empregados no mês de março de 2016, não recolheu para o sindicato a importância descontada.

Minha pergunta é se devo informar mesmo não tendo ocorrido o pagamento pela empresa ao sindicato.

Obrigada

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:30

Pessoal boa tarde!

Gentileza me ajudar no problema abaixo:

Enviei por engano a RAIS de uma empresa como "negativa" só que ela possuía funcionários até 03/2016.


Como faço para retificar essa declaração? Pra transformar uma rais negativa em "positiva"?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:42

Amigos,

Vocês poderiam me ajudar?

Permaneço na dúvida se devo ou não informar a contribuição sindical dos empregados, tendo em vista que a empresa descontou mas não recolheu para o sindicato.

Obrigada

Leila
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:44

Boa tarde, Simone!

Além do protocolo você precisa imprimir: Declaração > Imprimir > Declaração (onde constam todos os dados da empresa e funcionários)

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:51

Boa tarde Simone, além do que a Andreia disse você terá que imprimir o recibo de entrega após 5 dias úteis no SITE , mas dúvidas leia o rodapé do protocolo de entrega que você imprime ao finalizar a RAIS.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
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