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Rais 2017 *** Ano Base 2016

ANDRESSA

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 19:15

Boa noite, pessoal!


Alguém poderia me explicar o que é Salário-família que exceder o valor legal obrigatório? Vi num artigo que este valor deve integrar as remunerações mensais da RAIS.


Obrigada !

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:32

Patricia Ines, bom dia!

Bem lembrado, Patricia, mas ja conferi isso, o funcionário foi desligado em Julho/2015 e tinha apenas um ano, então mesmo com o aviso projetado, está fora do período do ano-base.

Não sei mais o que fazer :(

Wal Xavier
Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:49

Fernando Cunha ; Verifique todos os campos de preenchimentos, deve ter algun caracter inválido, tipo "!@#$%& veja se vc. peencheu tb. a opção tipo "CEI/CNPJ"

Luiz Arruda

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:57

Andressa ; veja se ajuda. Quanto ao valor legal seria igual a remuneração máxima da tabela do salário família. que em 2016 ficou assim, quem ganhou até 806,80 recebeu 41,07 de salario familia e até 1.212,64 recebeu 29,16 por dependentes . Se a sua empresa pagou somente o que a lei determina não precisa declarar nada..


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Segundo a Portaria MTE nº 269/2015, publicada no DOU de 30.12.2015, que aprovou instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2015, temos duas situações para a informação do salário-família, quais sejam:

H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais

24. Salário-família que exceder o valor legal obrigatório.

H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais

5. Salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/1963;

Diante do acima exposto nos itens H.1 e H.2 do Manual da RAIS, o salário-família somente integrará a remuneração mensal que exceder o valor legal obrigatório, caso não ultrapasse as cotas definidas na Portaria Interministerial nº 01/2016, não deverá compor a remuneração mensal do empregado para fins de informação na RAIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Luiz Arruda

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:39

Bom dia, Pessoal!

Surgiu uma situação atípica no escritório. Na RAIS, existe um campo para informar o valor da Multa de FGTS (40%) das rescisões do ano, até aí tudo normal. Minha dificuldade é a seguinte, temos várias empresas que entraram no meio do ano aqui, e as rescisões que vieram antes de a empresa estar em nosso escritório não vieram com os valores de demonstrativos dos trabalhadores nem as guias de multas, apenas o TRCT. Como faço para colocar esse valor de multa na RAIS se não tenho essas informações? É um campo obrigatório?

Aguardo uma ajuda!!!

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:40

Fernando,

No caso de CEI, para rais negativa, não é necessário o envio.

veja:

NOTAS

O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:22

Galera, so uma duvida boba. A Rais negativa, tenho que fazer das empresas que nao exerceu atividade alguma durante o ano? Ou tbm as empresas que não teve nenhum funcionário? Ano passado as que não tinham nenhum funcionario, e tinham exercido atividade no ano base (2015), eu fiz a rais pelo próprio programa mesmo, nao fiz Rias negativa dessas empresas. Somente sera feito negativa dessas empresas onde citei acima?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:58

Bruno,

Provavelmente, como você importou, o programa vai entender que não teve funcionário, é será RAIS NEGATIVA...
Pois no programa da RAIS existe a opção tipo de declaração: com empregado, e sem empregado...no caso de preenchimento manual.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:09

Sandra Carvalho Pereira ah que bom entao Sandra. Tipo, tem muitas empresas que não tem funcionários. Ai exportei pro programa e transmiti normal. Só com as informaçoes mesmo da empresa, sem nenhum funcionário. Agora no caso dela não exercer atividade alguma no ano, consigo transmiti-la assim tbm, ou tenho que ir no site e transmitir a declaração de Rais negativa?

Uma duvida. Exercer atividade no ano base, tem empresas que nao possui funcionários mas exerce atividade. Para a Rais, o Exerceu atividade no ano base, é no caso da empresa ter funcionários, e se não tiver, não exerceu?

Joana da Silva eu vi isso mesmo, como nao tem funcionários, marco a opção sem empregados. Mas como a empresa funcionou o ano inteiro, coloco que exerceu atividade ano base. É sobre isso que estou confuso.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

DANUSA

Danusa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 05:00

Bom dia a todos,

Vou fazer a Rais pela 1º vez esse ano e estou com algumas duvidas, a Rais deve ser enviada até para empregadores que só tem domesticas?

Outra duvida, devo enviar a Rais negatica diretamente pelo site? Nao tenho ideia.

Obrigada

WILLIANS SANTOS

Willians Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:14

Boa tarde Gente!!!

Por favor como faço para transmitir a RAIS sem certificado digital, a empresa possui um quadro acima de 11 colaboradores!
Tenho alguma alternativa? Fazer a entrega em um único CNPJ, tenho 13 empresas para declarar e uma está com o certificado vencido!!
Desde já agradeço pela atenção prestada!!!

"Somos o que repetidamente fazemos
A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito"

Aristóteles.

Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:32

Willians Santos, segundo orientações do MTE:

"Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2016, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública."

Então você precisará de um certificado digital válido para a transmissão.

Você pode centralizar a transmissão em um único certificado digital (o do responsável pela declaração).

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