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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:42

Boa Tarde,

Postando só pra acompanhar.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:15

Bom dia pessoal, a data de desligamento está dando como projetada e não como o ultimo dia trabalhado, isso está correto??

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:13

R. Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2016 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em 2016 e término em 2017, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2016, sem desligamento, e somente na RAIS de 2017 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.
Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2016 e data do término em 23/01/2017 (30 dias + 6 de acréscimo):
§ Na RAIS de 2016: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
§ Na RAIS de 2017: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2017, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão


Realmente é a data projetada, e tenho um caso que pegou / e está trazendo agora o desligamento dele, então está correto

Karine Ribeiro

Karine Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:14

Bom dia pessoal.
Estou com o seguinte problema e gostaria de saber se alguém pode me dar um auxilio.
Eu fiz todo o processo da RAIS e nao constou nenhum erro, gravei a declaração e na hora de transmitir, quando eu clico no botão de transmissão (sem certificado ou não), ele simplesmente não faz nada, é como se eu não tivesse clicado. Alguém sabe algo que poderia me ajudar? Já desinstalei e instalei de novo, mas nada mudou

Rebecca

Rebecca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:00

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida.

No meu programa de folha de pagamento, na janela de exportação da RAIS pede o tipo do controle de ponto. Na empresa que preciso fazer é cartão assinado a mão, porém eu digito as informações no sistema, alimentando para gerar a folha mensal.
Neste caso, de qual controle se trata? Seria controle manual, macânico (acredito que não pois não temos o famoso 'bate cartão') ou o eletrônico?

Obrigada.

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:57

Olá PESSOAL!

Uma duvida...uma empresa que tem 100 funcionarios, eu tenho que conferir todos os dados importados de cada funcionario?

Desde já agradeço


Solange

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:39

Solange ; eu confiro, aqui são 59 empresas rurais e durante o ano chega a ter até 1000 registros entre os que são contratados por prestação de serviços, tipo só por uns meses , até os fixos, a não ser que vc. confie plenamente no seu sistema de folha de pgto. eu não, vai que lá na frente porque de uma diferença minima ou um errinho simples na hora de cadastrar o emrpregado no sistema a gente passa alguma coisa sem perceber... o sistema pode não errar, mas se alimentado de foram errada, dá errado.

Luiz Arruda

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:41

Rebecca ; Controle de ponto manual, mais vale lembrar que se a empresa tiver mais de 10 empregados é obrigatório o ponto eletronico...

Luiz Arruda

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:05

Bom dia!
Estou com duvidas na entrega da RAIS para produtores rurais com CNPJ, pois no estado de SP todos os produtores rurais tem CNPJ, mas perante a Receita Federal é considerado pessoa física, e inclusive para registro dos funcionários é necessário abrir uma inscrição CEI.
É preciso entregar RAIS NEGATIVA para esses produtores rurais?
Att
Fabiana

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 16:33

Boa tarde,

estou com dúvida em relação ao salário de Novembro, quando importo do sistema para o programa só está puxando a metade do salário e a outra sendo lançado como 1° parcela do 13° salário. É correto isso, ou devo lançar o valor integral recebido no mês de novembro?

Grata.

Em tudo daí graças! 
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 16:42

Boa Tarde,

Por gentileza gostaria de uma ajuda no preenchimento da RAIS 2017 ano-base 2016 principalmente nos campos de rescisão, é a primeira vez que estou fazendo e estou com medo de informar errado.


Desde já agradeço a atenção!

Leticia.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 17:45

Boa Tarde,

Alguém me ajuda pelo amor de Deus!

Esta dando esse erro em uma empresa:

2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Janeiro é menor que o valor do salário contratual informado.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Fevereiro é menor que o valor do salário contratual informado.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Março é menor que o valor do salário contratual informado.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Abril é menor que o valor do salário contratual informado.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Maio é menor que o valor do salário contratual informado.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Junho é menor que o valor do salário contratual informado.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Julho é menor que o valor do salário contratual informado.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de Agosto é menor que o valor do salário contratual informado


.... Os valores estão corretos o que eu faço?

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 18:22

Boa tarde, Gabriela Samy!
Em alguns arquivos meus também aparecem, mas estando certo tudo bem. Desculpe anteriormente.
Provavelmente é por ter havido reajuste de salário.
São só avisos que não impedem a entrega.
Att.,

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:26

Jessyca,

Sim, você deverá fazer o download do programa GDRais 2016 ( http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf ) e clicar na opção "Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows" e em seguida cadastrar as empresas e seus respectivos funcionários.
A transmissão é feita através do próprio programa instalado.

No link você conseguirá mais informações, te aconselho a dar uma olhada no Manual de Orientação da Rais Ano-base 2016.

Espero que ter ajudado!

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:45

Jessyca, será a GDRAIS 2016 - Versão 1.1 Atualizada em 30/01/2017, no caso de computadores no sistema Windows clique em "Windows Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows" .

Grata.

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:21

Bom dia, os empregadores domésticos que utilizam o eSocial ainda estão dispensados a entregar a RAIS?
No manual, na parte onde diz quem não deve ser relacionado está escrito: f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006.
Acabei ficando confusa.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:09

Boa Tarde, por favor estou com algumas dúvidas de como lançar na Rais as informações de uma demissão s/ justa causa dia 06/12/16 com aviso prévio trabalhado de 36 dias, e o 13º foi pago na rescisão.
-Neste caso, eu informo o saldo de salário de 36 dias no mês de dezembro?
-E o 13º eu informo em qual campo?
-E o valor da multa do FGTS seria o valor informado na GRRF do campo "depósito da multa rescisória"


Aguardo retorno, desde já agradeço!
Leticia

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:31

boa tarde!

Neste caso, eu informo o saldo de salário de 36 dias no mês de dezembro?

sim

-E o 13º eu informo em qual campo?

no campo de decimo terceiro parcela final

-
E o valor da multa do FGTS seria o valor informado na GRRF do campo "depósito da multa rescisória"

sim

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