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Rais 2017 *** Ano Base 2016

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:07

Karine Silva Oliveira
ok, ja tenho a RAIS GERNERICA, e agora o que eu faço ? tenho que apagar todos os funcxionarios e deixar so a funcionaria que tem erro?
Aí preencho os salarios dela que faltava e reenvio, por favor eu preciso que me explique passo a passo , eu nunca fiz isso antes !
obrigada

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 15:10

Filipe , o responsavel pela declaração tem que ser o mesmo responsável pelo certificado Digital. Aqui eu estava transmitindo a declaração com os dados da filha do contador, que tbm é contadora, sendo que o certificado esta no nome do contador. Então as informações tem que ser iguais.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Karine Oliveira Carbonieri

Karine Oliveira Carbonieri

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 15:55

Solange Frota Costa,

É exatamente isso que escreveu. Irá importar a declaração, excluir todos os funcionários cuja declaração enviada anteriormente estava com os dados corretos, deixando somente os funcionários que terão dados a serem retificados. Faça a alteração dos dados que foram enviados com erros e transmita.

Lembrando que esse procedimento é para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento.

Para retificar os campos de PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento deve seguir outro procedimento.

Abraço!

Karine Oliveira
Bacharel em Ciências Contábeis
Atuante em Departamento Pessoal
IZABELLI CRISTINA

Izabelli Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:53

Boa tarde! Peço a colaboração dos colegas para uma dúvida. Em relação a remuneração de férias em dobro o manual da Rais cita :

Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em
dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados
.

Estes 50% a que ele se refere é em relação ao valor total das férias( incluindo a dobrada) ou somente 50% do valor das férias pagas em dobro.

Obrigada pela atenção!

larissa camargos pego

Larissa Camargos Pego

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 23:07

Olá a todos.

Sobre a RAIS Negativa WEB, enviei mas não recebi o numero do CREA. Tentei abrir um chamado para relatar o problema mas sem exito tambem.
Alguém saberia me dizer se posso fazer outra até conseguir?
Para constar a mensagem de envio com sucesso apareceu, porém sem o numero do Crea. Não consigo meu comprovante. Será erra na pagina??
Me ajudem.
Obrigada Atenciosamente!!!

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:16

Bom dia!

Por favor, será que alguém poderia me ajudar?

Estou conferindo os pagamentos mensais para informar na Rais, e me deparei com a seguinte questão.
Todos os anos eu recebo o PIS, pois meu salário não passa de 2 salários mínimos, porem notei que no ano de 2016 em setembro, teve o reajuste de salário + minhas férias totalizando um valor de 1 950,00, ou seja, passa de 2 salários mínimos.
Alguém sabe me dizer se não terei direito ao próximo PIS, por conta desta situação?

Desde já agradeço a atenção.

Daniele Botelho

Daniele Botelho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:38

Boa tarde, Pessoal

Descobri como resolver:

]"Alguém sabe dizer como devo proceder no caso do endereço do empregador ou do empregado ser S/N? Ele não aceita colocar "0", não aceita deixar em branco, fica dando erro."

Basta passar o cursor pelo campo número, deixando em branco mesmo, e salvar. Daí não vai dar erro na hora da verificação das inconsistências.

Abraços

Daniele

CLARISSA GOMES

Clarissa Gomes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:56

Olá pessoal, boa tarde!!

Ao analisar a Rais, está aparecendo o seguinte erro:
"0040 - Tipo de Controle de Ponto - Preenchimento com informação inválida."
Procurei em diversos lugares e não achei como resolver.

Agradeço a colaboração de vocês.

Att.

Daniele Botelho

Daniele Botelho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:30

Boa tarde, Clarissa

Também ocorreu comigo. Esse erro é alguma coisa que está errado no endereço, alguma caracter errado, ou espaço, ou número do endereço com zero, que foi o que aconteceu comigo. Nesse meu caso não tinha número mesmo porque é endereço rural, então deixei em branco.

Espero ter ajudado

Abraços

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:54

"0040 - Tipo de Controle de Ponto - Preenchimento com informação inválida."

So voltar na empresa, e colocar qual o tio de sistema de ponto. Simples. Só nao lembro qual o numero da aba onde esta, mas só ir passando e prestar atenção, você ira achar.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:59

Boa tarde Pessoal !

Queria tirar uma dúvida com vocês, quando estou importando a empresa para o programa RAIS, na parte Porte do Estabelecimento. A empresa é optante pelo simples porem quando a importo ela já vem marcada como não optante e empresa/orgão não classificados nos itens anteriores. Só resta micro empresa e Empresa de Pequno Porte.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 07:56

Luiz Arruda, bom dia.

Então, no caso o aviso prévio de 30 dias é trabalhado, já o acréscimo dos 3 dias a cada ano não são trabalhados, e sim pagos como indenização... De acordo com a Lei 12.506/11

Veja abaixo, copiei do manual da Rais,

H.4)Aviso-prévio indenizado – Informar o valor em reais (com centavos),
referente à rescisão por iniciativa do empregador. Esse valor não deve ser
incluído nas remunerações mensais.
Atenção!
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, inclusive aos dos dias de acréscimo
previstos na Lei nº 12.506/2011, garantida sempre a integração desse período
no seu tempo de serviço. A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de
Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso contado com os
referidos dias de acréscimo.
O valor pago pelo total de dias deve ser informado no campo especifico “Aviso
Prévio Indenizado”, não podendo ser lançado no campo de remuneração mensal
os dias de acréscimo, sob pena de o estabelecimento incorrer em multa.

Eu estou certa ?

Aqui na empresa só trabalham os 30 dias do aviso prévio.

Obrigada

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:40

Juliana ; Não tem como separar os 30 dias trabalhados dos acréscimos(3), veja bem, se vc. manda um empregado embora e ele tem 33 dias de aviso a cumprir, ele terá que cumprir os 33 dias, ou saindo duas horas mais cedo ou indenizando os ultimos 7 dias) quanto o paragrafo H.4)Aviso-prévio indenizado, ele está se referindo exatamente quando o aviso previo foi indenizado em total, pois na RAIS tem campo especifico para isso. Se na sua empresa o empregado tem direito a 39 dias de aviso e está cumprindo 30 e vcs indenizando 9, está errado, esse periodo de 30 + acréscimo de aviso é o tempo que o empregado tem para procurar outro emprego, a não ser que todo os 39 dias forem indenizados...

Luiz Arruda

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:31

Luiz Arruda, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.

Aqui na empresa o próprio sistema faz isso, jogando no campo Lei 12506/2011 no momento da Rescisão.

E o funcionário trabalha os 30 dias com redução de 2 horas ou 7 dias. Os dias do aviso da Lei são pagos, porém, não trabalhados.

Isso pode gerar problemas então?

Obrigada.

Regina Galvão

Regina Galvão

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:39

Bom dia!!!

Recebi A seguinte mensagem da SERPRO: Solução Aplicada: o problema já está sendo verificado, favor aguardar as novas versões dos programas GDRAIS2016 e GDRAIS GENÉRICO 76-15.
As versões serão liberadas em breve na Página da RAIS.
Agora é só esperar.

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:51

Daniele Botelho ; O Sindicato exigir o pagamento dos acréscimo em dinheiro tb. é errado, foi exatamente para isso que houve a mudança, para dar mais tempo para o empregado procurar outro emprego, e não para ele receber em dinheiro a diferença do que já dele por direito, neste caso, para quem faz desse jeito que vc. disse, continuam cumprindo somente os 30 dias de antigamente.


Juliana; pode gerar problemas futuros sim, não por parte do empregado, ninguém vai reclamar de dinheiro que reccebeu, mais em uma ação fiscal é dificil convencer o agente, Sugiro procurar o MTE de sua região para maiores esclarecimentos, Se possivel uma explicação por escrita.

Luiz Arruda

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:21

Boa tarde Pessoal !

Queria tirar uma dúvida com vocês, quando estou importando a empresa para o programa RAIS, na parte Porte do Estabelecimento. A empresa é optante pelo simples porem quando a importo ela já vem marcada como não optante e empresa/orgão não classificados nos itens anteriores. Só resta micro empresa e Empresa de Pequno Porte.

Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG

Coordenação de Pagamento de Pessoal - Copag

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:51

Bom dia!

Estamos tentando enviar a RAIS desde o dia 14/02/2017 e não conseguimos.
A mensagem que aparece é: "Erro ao assinar declaração. Nenhuma autoridade informada faz parte da cadeia de certificados do certificado informado"
Ja entramos em contato com a SERPRO e recebemos essa mensagem:
"Solução Aplicada: Os usuários que tentarem transmitir e receberem o erro "ERRO AO ASSINAR DECLARAÇÃO, NENHUMA AUTORIDADE INFORMADA FAZ PARTE DA CADEIA DE CERTIFICADOS DO CERTIFICADO INFORMADO" devem ser informados que o problema já está sendo verificado e orientados a aguardar as novas versões dos programas GDRAIS2016 e GDRAIS GENÉRICO 76-15.
As versões serão liberadas em breve na Página da RAIS."

Alguém mais com o mesmo problema?

Obrigada pela atenção e bom trabalho à todos!

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