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Cálculo do mensalista no mês com 31 dias

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:05

Boa tarde !


Estou com a seguinte duvida :


Empresa que tem seus funcionários mensalistas no mês que tem 31 dias como fica o cálculo ? Ref. a funcionários que estão em férias, afastado no Mês ou admitido no curso do mês, devo dividir por 30 como faço hj ou 31 / 28 e 29 no caso de fevereiro .


Hoje os mensalista calculo tudo sobre 30 dias independente se o mês é 30 dias ou 31 dias.


Se tiver que dividir por 31 ou 28/29 qual a base legal?



Desde ja agradeço




Sem mais



Edson

Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:08

Boa Tarde,

Sempre divido por 30 dias.

A base legal é o Art. 64 da C.L.T., que determina que O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) (grifo meu) vezes o número de horas dessa duração.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:23

Gabriele, boa tarde !



Este é meu entendimento e a forma que faço tambem, mas começamos a trabalhar com uma empresa que seus funcionários são mensalista e no mes que tem 31 dias fazem o cálculo conforme o exemplo abaixo:


Exemplo de férias em Dezembro de 2016

Salário R$ 1.764,00

Férias Normais 30 R$ 1.707,10
1/3 férias R$ 569,03
Total ..................................................R$ 2.276,13


A forma que faço é a seguinte:

Ferias normais 30 R$ 1764,00
1/3 férias R$ 588,00
Total...................................................R$ 2.352,00

Caso o primeiro exemplo que é o que eu não faço estiver correto gostaria de saber se existe alguma base legal, para parametrizar corretamente meu sistema



Desde ja agradeço



Edson Nune

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:28

Vejam:

Cálculo do salário dos mensalistas
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Qual é o procedimento para o cálculo do salário dos mensalistas? Eles recebem 30 dias no mês? e o dia 31? Como proceder?

Informamos que a unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.

Mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês. Assim, o salário pactuado com o empregado mensalista, será o percebido por ele independente da quantidade de dias do mês (28/29/30/31).

O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Tendo por base as disposições inseridas no preceito legal transcrito acima, que define a sistemática de apuração do salário-hora do empregado mensalista, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.

Assim, caso haja admissão ou demissão, com início ou término do contrato em um mês de 28 dias, para que o empregado não seja prejudicado na proporcionalidade do salário a ser recebido, a empresa deverá dividi-lo por 28 e o resultado será multiplicado pelo número de dias trabalhados.

Agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês, como ocorre, por exemplo, com as admissões realizadas no dia 31 de um determinado mês, cuja remuneração, nesse mês, corresponderá a 1/31 do salário contratual.

Nos meses de 30 dias, a proporcionalidade será calculada utilizando-se a fração 1/30 do salário do empregado, lembrando que o mesmo procedimento será utilizado no mês de fevereiro, visto possuir 28 ou 29 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:00

Boa tarde, Pammela !


Com esta postagem que você fez continuo a entender que o funcionário com remuneração mensal fixa e forma de pagamento mensal independente do mes ter 28, 29 ou 31 dias pagarei a ele os 30 dias contratados .


Estou correto deste entendimento? É isto que estou em dúvida, caso tenham entendimento diferente favor postar.




Desde ja agradeço




Edson

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:37

Boa tarde Edson!

Meu entendimento é o seguinte:

O salário do funcionário não irá variar de acordo com a quantidade de dias do mês, isso só ocorrerá em algumas situações:

- Quando o funcionário é admitido por exemplo no dia 13 de agosto, mês com 31 dias:
O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados.

- Quando o funcionário é demitido por exemplo no dia 13 de agosto, mês com 31 dias:
O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados.

No caso de férias em mês com 31 dias, eu faço da seguinte forma:
Gero o recibo dos 30 dias das férias normalmente, e na folha de pagamento pago 01 dia para o funcionário.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:16

Boa tarde.

No caso, funcionário irá sair de férias dia 02/10/2017 e dia 01/10 é domingo.
Mesmo assim eu devo pagar o dia 01/10? Se sim, eu pago a periculosidade proporcional a esse 1 dia também?
Nesse caso a empresa também paga uma gratificação fixa, devo pagar 01 dia proporcional de gratificação também?

Dessa forma esse funcionário nao estaria recebendo 1 dia a mais de beneficios?

Desde já agradeço.

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