x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 32.742

Aviso Prévio - pedido de demissão

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:52

Boa tarde tenho uma duvida,


O Funcionario pediu demissão da empresa em 11/01/2017 onde possui mais de um ano de registro,contudo a empresa pediu para que ele cumprisse o aviso. As verbas recisórias que ele receberá no termo de rescisão será: saldo de salario correspondente aos 11 dias trabalhados em janeiro, ferias proporcionais, vencidas, 1/3 e 13º correto? mas ai entra a duvida... ele irá cumprir os 23 dias de aviso, referente a esses dias ele não receberá no termo de rescisão? ou ele receberá em outro documento?


desde ja grata pela ajuda

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:06

Deise boa tarde.
Pedido de demissão não tem direito a redução de jornada não ein.
O cumprimento é direto os 30 dias independente da quantidade de tempo na empresa.
O aviso ele recebe como salario normal, nesse caso ai se pediu conta 11/01 ele vai ter o salario
de janeiro normal pra receber, e o restante dos dias do aviso recebe dentro da rescisão como saldo de salario.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:36

Deise Aparecida Nascimento

Se ele pediu demissão quem decide se irá cumprir o aviso ou não é o próprio funcionário...se ele não puder/quiser cumprir o aviso ele tem esse direito e a empresa não deve obrigá-lo a nada. Se ele não cumprir a empresa poderá descontar o valor na rescisão ou não.

No caso dele cumprir o aviso, começa a contagem dos 30 dias a partir do dia seguinte ao da notificação. Então correrá os 30 dias normalmente, sem redução de 7 dias ou 2 hrs diarias. Vc deverá fechar a folha de janeiro normal e em fevereiro processar a rescisão pagando os dias trabalhados no mês e demais verbas de direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:27

Deise Aparecida Nascimento boa tarde!

Colaborando,

Na notificação dada pelo trabalhador deve expressar o desejo deste de cumprir o aviso ou de se desligar imediatamente, dando direito ao empregador a efetuar o desconto da quebra de contrato sem aviso prévio de 30 dias ou podendo este libera-lo por vontade própria de tal desconto favorecendo assim o trabalhador.

Caso não seja cumprido o aviso a empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Se o aviso for cumprido o pagamento das verbas devem se dar até o primeiro dia útil imediato ao termino do aviso.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:09

Deise Aparecida Nascimento BOM DIA!

a data do aviso começaria a contar a partir de 12/01 correto? Se o trabalhador vai cumprir aviso começa-se a contagem no dia 12/01/2017 terminando dias 10/02/2017.

e o pagamento seria 13/02 correto? Sim, o pagamento deve ser efetuado o mais tardar até o primeiro dia útil apos o termino do aviso, sendo assim será dia 13/02/2017

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
David Gomes

David Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:59

Bom dia caros colegas.

Tenho uma dúvida com relação a esse assunto.

No caso de pedido de demissão em que o colaborador irá cumprir o aviso, no caso de durante o período de cumprimento do aviso prévio o mesmo enviar para a empresa uma carta de outro trabalho com vaga disponível para ele, a empresa é obrigada a libera-lo sem descontar o restante do aviso?
Em ambos os casos, teria algum embasamento legal para eu poder repassar ao meu cliente de uma forma mais sólida?

Desde já muito obrigado!

"Aprenda como se você fosse viver para sempre. Viva como se você fosse morrer amanhã."

Mahatma Gandhi
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Domingo | 9 julho 2017 | 14:33

David Gomes boa tarde!

Veja como proceder;

Dispensa do cumprimento do aviso-prévio

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:48

Boa tarde!
A minha dúvida é com relação a um pedido de demissão de indústria de confecções, que não trabalha aos sábados, faz a compensação das horas durante a semana.
O funcionário deu ciência à empresa do pedido de demissão numa sexta-feira, será aviso trabalhado. Nesse caso, o aviso começa a contar na segunda-feira subsequente devido ao fato de o funcionário não laborar aos sábados?

Desde já, agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 14:24

Eduarda

Se eles tiverem isso em CCT, então deve seguir o que estiver lá do contrário segue a IN


Instrução Normativa SRT nº 15/2010 - Art.20, determina que o prazo de 30 dias corresponde ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

JM Contabilidade

Jm Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:01

Boa tarde,

Um funcionário pediu demissão dia 06/06/2017 e a data do afastamento do mesmo excedeu os 30 dias foi na data 15/07/2017

Mais a empresa pagou na rescisão os dias a mais que foram 8 dias.

Terá algum problema na homologação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:10

Jm Contabilidade

Mais a empresa pagou na rescisão os dias a mais que foram 8 dias.

Se a empresa pagou a rescisão DENTRO do prazo, acredito que não tenha muitos problemas, caso tenha passado do prazo ela terá que pagar a multa por atraso...

Problemas vai ter, afinal o empregado trabalhou a mais do que devia sendo prejudicado, em uma situação desfavorável para o mesmo.

JM Contabilidade

Jm Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 14:03

Estefania,

Sim a empresa pagou os 8 dias, e como foi tirada no dia 15/07/2017, a empresa pagou no dia 16/07/2017.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:14

Bom dia pessoal,

um funcionário pediu demissão em 27/10, mas por inclusão em outro emprego ele poderá trabalhar apenas 10 dias do aviso prévio. Mas é possível fazer isso ?! o funcionário não deveria trabalhar os 30 dias cheios do aviso ou então o empregador poderia desconta-los ?!

Se alguém puder ajudar. Desde já agradeço!


Att.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 17:05

Será que alguém pode me ajudar?

Aqui um funcionário pediu demissão mas como não é do interesse da empresa que ele o cumpra a empresa quer indenizar os 30 dias pra não ter nenhum problema.

Qual o código que posso colocar sem que seja projetado nas demais verbas rescisórias?

Obrigada

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 20:37

Allan Lopes

Boa noite.

A Empresa que trabalho deu aviso previo de 08/08/18 ate 31/08/18. Porem antes do aviso havia entrado com processo de recisao indireta.
A empresa pode cancelar meu aviso previo sem minha concordancia ? Tendo em vista eu querer o desligamento da empresa.


Agradeco desde ja pela atençao

Att
Marco Antonio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 10:37

Marco Antonio

Explique melhor....vc entrou com processo na justiça e a empresa recebeu a notificação quando, antes ou depois do aviso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.