Nicolas Dias
Bronze DIVISÃO 1, Subcontador(a) Precisei cancelar uma rescisão que a multa rescisória já havia sido paga, fui a CEF com a RDT e RDF para cancelar a rescisão e ter de volta o valor da multa, isso está em processo ainda, não me retornaram.
Agora preciso fazer essa mesma rescisão de novo, só que esse processo da RDF ainda não foi concluído, o que eu faço? Devo esperar esse processo terminar ou há alguma maneira de fazer a rescisão nesta competência (01/2017) com uma GRRF já paga na competência anterior (12/2016) sem ter que pagar o valor todo novamente?
Obrigado.