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Saque FGTS 2017 - Sem justa causa/pedido de demissão.

Matheus Henrique Dias

Matheus Henrique Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:43

Boa tarde!

Pesquisei em vários locais do fórum, mas não encontrei nenhuma situação semelhante a minha.

Meu caso:
-Fui contradado em 04/2014 por uma empresa, para ser prestador de serviços de um cliente específico.
-No final de 2015, essa mesma empresa perdeu o contrato que tinha com o cliente.
-A empresa, para não me mandar embora, me deu a oportunidade de ir para outro cliente como prestador de serviços. Onde fiquei até maio/2016(pedi o meu desligamento).

Para ficar claro o meu problema, vou explicar a situação da empresa que eu trabalhava(não gostaria de citar nomes).
-Quando eu trabalhei para o primeiro cliente "X", o contrado da empresa era por um CNPJ.
-Quando fui realocado para o cliente "Y", o contrado era por outra empresa do mesmo grupo, com outro CNPJ.

Dessa forma, eu tenho 2 extratos de FGTS.
-O primeiro, foi quando trabalhei no cliente "X", de 04/2014 até 11/2015.
-O segundo, foi quando trabalhei no cliente "Y", de 12/2015 até 05/2016

Acredito que o meu caso é bem específico pois, não pedi demissão e não fui desligado por justa causa. Apenas troquei de uma empresa para outra, por questões contratuais.
Conforme essa nova "idéia" de sacar o valor preso, teoricamente eu poderia retirar meu FGTS que recebeu o último depósito em 07/12/2015.

Essa opção de retirar o FGTS seria apenas para quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão?
Meu caso se encaixa no benefício?


Espero que tenha ficado claro...
Desculpem o tamanho do texto.

Att,
Matheus

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:05

Matheus, boa tarde.
Eu particularmente acredito que não. Se tratou de uma transferência, um mesmo vinculo entre duas empresas, inclusive, creio que não era pra ter 2 extratos de FGTS a empresa deveria ter unificado esses extratos.
No caso de transferência entre matriz e filial a unificação é simples, feita apenas pelo SEFIP.
No caso de transferência entre empresas do mesmo grupo, a empresa deveria ter feito o PTC junto a caixa para unificação das mesmas.

Pelo que entendi, a empresa ainda não fez o seu PTC ..

Caso eu esteja errado gostaria que os colegas me corrigissem.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:09

Boa Tarde!

Matheus,

Pelo que entendi, no seu caso, ocorreu uma transferência para outra empresa do mesmo grupo, e depois em 2016, você pediu demissão da empresa, então não tem direito ao saque do FGTS, nem da empresa X e nem da Y.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:18

Matheus Henrique Dias

O certo era realmente terem feito a transferência da 1 conta para o CNPJ da 2 conta, unificando as duas, porém, como isso não foi feito, consta 2 contas distintas. Quando vc foi desligado definitivamente, o certo era terem feito a movimentação de sua saída nas 2 contas.

Esse FGTS que será liberado é até 12/2015, verifique nesta 1 conta, se consta algum código e data de saída como 11/2015. Se sim, tem alguma possibilidade de sacar...precisará verificar na caixa mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Matheus Henrique Dias

Matheus Henrique Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:09

Bom dia a todos!

Muito obrigado, de verdade, pelas respostas.


Quando ví na carteira que fui contratado por uma empresa, e desligado por outra, imaginei que não teria como retirar o benefício.
Até porque essa transferência não está "descriminada" em lugar algum(Também não acho que deveria ser informado na carteira).

Ou seja, pela carteira de trabalho, eu entrei em 2014 e sai em 2016(sem essa realocação em 2015).

Se tivessem unificado os dois extratos de FGTS que tenho, acho que não teria levantado tais dúvidas.

De qualquer forma, não vejo que foi algum equívoco pela empresa. E não tem mesmo o que ser feito.
Vou aguardar minha aposentadoria(rsrs).

@Karina,
Essa informação não tem em lugar nenhum, infelizmente.
Nessa realocação, não tive que fazer/assinar nada(alias, minto.... Tive que renovar meu ASO).
Fora isso, só passei de um cliente para outro.

Sanei minhas dúvidas.
Grato da pronta atenção de vocês,
Matheus

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