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Registro de funcionária

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 17:37

APARECIDA.

Sim, uma mulher gravida pode a qualquer hora pedir demissão.

Sim, uma empresa pode a qualquer hora admitir uma mulher gravida.

abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 22:58

O que eu vejo neste caso ai, é que se a funcionaria gravida pedir as contas está abrindo mão de sua estabilidade, e se uma empresa contrata uma mulher sabendo que esta gravida deve estar ciente de sua estabilidade.

Agora sobre contratação, não vejo nada que impeça da empresa contrata-la. Porém não conheço a base legal sobre o assunto.

PATRICIA FREITAS

Patricia Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 19:38

Art. 391 CLT
"Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez"

Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 22:13

Amiga Aparecida, qual seria realmente o problema em questão?
A condição gestacional da trabalhadora não é impedimento para qual for a questão de trabalho, com exceção para atividade insalubre que ponha em risco sua saúde e do feto como também a estabilidade que é uma forma de proteger o direito da trabalhadora em não sofrer descriminação pelo empregador devido ao estado (e suas naturais consequencias) em que se encontra.
Fora isso, a trabalhadora grávida pode, por escolha, fazer o que bem entender. Da mesma forma o empregador NÃO é obrigado a descriminá-la devido a gravidez, podendo, assim, contratá-la.
Se vc quiser melhor expôr o problema estamos aqui para ajudarmos uns aos outros.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:16

Kennya Eduardo e demais colegas

Uma funcionária de uma empresa privada poderá ser registrada com 6 meses de gestação? Existe quantidades de contribuições minimas para que ela receba o salário maternidade? E o exame admissional como fica?

Obrigada


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:36

Oi Sol.

Para a trabalhodora formal, contribuinte obrigatória (com CTPS assinada) não há carência mínima, somente para as contribuintes individual e facultativa existe a carência mínima de 10 meses.

O exame admissional irá, com toda a certeza, atestar o avançado estado gravídico da trabalhadora, analisar as possíveis enfermidades que ela tem e teve. Muito provavelmente o médico observará as atividades que ela não poderá executar e as condições a que não poderá ser submetida.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:44

Sol Bonfim,

Na verdade vejo nesta situação que deve ser analisada a viabilidade da contratação desta funcionária, já que ela deverá trabalhar apenas 3 meses (no máximo)até sair de Licença Maternidade.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:01

Bom dia a todos.

Na verdade essa funcionária, já esta trabalhando a quase 1 ano, sem registro, e a empresa foi avisada várias vezes, e só agora, com 6 meses de gestação é que resolveram assinar a CTPS dessa funcionária. Por isso fiz essa pergunta, mas a realidade é essa.

Então, não haverá problema algum com essa contratação ?

OBS: A empresa está ciente da estabilidade. E, não tem outra solução, terá que registrá-la o mais rápido possível.

Obrigada a todos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:09

Lembrando ainda que a ausência de carência é apenas quanto a licença maternidade, se ela por acaso ficar doente e precisar ficar em licença doença pelo INSS, infelizmente sairá prejudicada.

O mais correto e menos custoso ao empregador futuramente, seria registrá-la retroativamente, ao menos desde janeiro/2012, caso ela procure a justiça, mais tarde (próximos 5 anos), ela obterá muito mais que os custos de uma admissão tardia.

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