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Empresa abre falência mas não inativa conta de FGTS dos trab

Phelipe Lemos

Phelipe Lemos

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Geral
há 7 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 11:49

Bom dia!

Meu nome é Phelipe e como muitos estou com uma duvida sobre o saque do FGTS de contas inativas.
Eu trabalhei em uma empresa de limpeza de Dezembro de 2012 ate Julho de 2013. Eu assinei rescisão de contrato e a empresa deu baixa em minha carteira de trabalho. Só que a empresa deu calote em todo mundo por que ela abriu falência e não pagou ninguém e não tivemos rescisão, não recebemos nada. E minha conta de FGTS referente a essa empresa está Ativa. Tem como eu inativar essa conta sem precisar entrar na justiça para mim poder sacar esse valor do FGTS. O valor gira em torno de uns 400 reais por isso acho que não compensa pagar advogado se caso fosse necessário entrar na justiça. E outra coisa que esqueci de mencionar. Eu fui demitido,não pedi demissão. E não entrei com ação trabalhista contra a empresa. Hoje a empresa não existe mais.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 13:40

Phelipe Lemos

Como não houve processo de rescisão na época, na conta de FGTS não há informação de sua saída desta empresa.... para a Caixa, vc continua trabalhando lá, a conta ainda está ativa.

O ideal era ter ingressado com processo na época, a fim de que a empresa liberasse pelo menos a documentação da rescisão e evitar esse tipo de transtorno.

Creio que vc não consiga receber esse valor...mas, por via das dúvidas, quando o calendário de pagamento for divulgado, em sua data de saque, compareça a alguma agencia da Caixa para tirar essa dúvida lá.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:45

Phelipe, boa tarde.

Você menciona que não assinou a rescisão e também não recebeu, então com o extrato do fgts (item a), comparece ao sindicato na maioria dos casos (onde a empresa fecha) eles tem ordem judicial onde o ex-empregado poderá apresentar junto a cef para o saque do fgts, (no caso de demissão sem justa causa, onde a empresa, vamos assim dizer, sumiu).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:53

Carlos Alberto dos Santos

No caso o Sindicato representante da categoria da empresa vai emitir uma ordem judicial liberando o saque do FGTS, é isso mesmo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 18:09

Karina, quanto a empresa entra em falência e não paga os empregados, o sindicato através de seu depto juridico ingressa com uma ação na justiça do trabalho, explicando o motivo para que o mesmo (justiça) libere Alvará para que os empregados possam sacar o FGTS.
Então precisa procurar o sindicato para que o mesmo possa orientá-lo.



Veja o video abaixo


https://www.youtube.com/watch?v=rKpN8DQSfW4
senão conseguir acessar o video, entre no google e digite = empresa falida como sacar o fgts.


menciono sindicato, porque e mais fácil, eles sabem que a empresa faliu.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:23

Carlos Alberto dos Santos

Agora entendi....o alvará será expedido pela justiça. OK!

Pela forma como falou, entendi que o Sindicato que iria expedir a ordem judicial, por isso estranhei.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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