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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:34

Bom dia, senhores!
Estou com uma certa dúvida a respeito da alteração do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
Estive pesquisando se houve alteração, e tem algumas empresas que aparece "FAP Bloqueado" e "FAP Original", qual devo prevalecer?
Se possível me enviar algum embasamento a respeito.

Obrigado pela atenção!

Abraços.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:14

Olá, bom dia!

Dionatan Guilherme, eu vi no site da Receita Federal clique aqui, que quando houver FAP bloqueada deve-se colocar a mesma. Na própria consulta da FAP no site da previdência avisa porque esta foi bloqueada.

RFB - As empresas que por algum motivo tenham o FAP bloqueado, enquanto mantida esta condição, deverão informar na GFIP o FAP bloqueado e não o original.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


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