Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia, Nobres Colegas!
Estou com uma dúvida com respeito a um funcionário que se ausentou do trabalho mediante a apresentação de atestado médico (03 atestados com o mesmo código de CID).
1º. Afastamento dia 19/12/2016 (Atestado de 07 dias)
Data do Retorno dia: 26/12/2016 (trabalhou no dia 26/12/2016)
2º. Afastamento dia 27/12/2016 (Atestado de 07 dias)
Retorno dia 03/01/2017 (não compareceu para trabalhar).
3º. Afastamento dia 03/01/2017 (Atestado de 30 dias).
Obs.:
Ele apareceu com este último atestado somente ontem dia 23/01/2017, até então a empresa estava preocupada com sua situação tentando entrar em conato para que ele voltasse ao trabalho mas não conseguiu contato.
Minha dúvida é a seguinte como devo considerar a contagem para efeito de afastamento perante a previdência? Devo considerar a soma dos afastamento dos 03 (três) Atestados por se tratar do mesmo motivo de doença e considerar a data do último dia trabalhado dia 18/12/2016? Neste caso o prazo para empresa marca perícia já não teria expirado? Seria prudente considerar apenas o último Atestado de 30 dias apresentado ontem a empresa para fins de afastamento pela previdência? No meu ponto de vista não seria correto e nem justo, uma vez que, a empresa teria que arcar novamente com os 15 dias.
Desde já, Agradeço!
Henrique