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Aposentadoria invalidez x ferias vencidas prevista em conven

Jaqueline da Silva

Jaqueline da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:28

Boa tarde, Pessoal!

Estou com um dilema, é o seguinte tenho um funcionário que ficou afastado recebendo auxilio doença de 04/2015 a 21/11/2016. A partir do dia 22/11/2016 o beneficio foi transformado em aposentadoria por invalidez. Mas o funcionário tem uma ferias vencidas período 01/2014 a 01/2015. Minha convenção coletiva informar que nos casos de aposentadoria por invalidez , as empresas pagarão a seus empregados, como indenizadas, as ferias vencidas e ainda não gozadas, devendo iniciar-se a contagem de um novo período aquisitivo, na hipótese de retorno do empregado ao trabalho. o pagamento previsto na clausula deverá ser efetuado até 15 dias apos o recebimento pela empresa da comunicação oficial da aposentadoria, expedida pela previdência social. Minha duvida é a seguinte, como fazer as ferias desse funcionário? e como será levada para SEFIP? Sendo que o funcionário encontra afastado.

Att

Jaqueline

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