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cancelamento de sefip

MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:46

Boa tarde, estou precisando cancelar uma sefip e tô com uma duvida, a empresa só teve movimento até dezembro, e encerramos a empresa agora em Janeiro, porém a foi passada uma sefip de Janeiro quando era necessário. minha duvida é, se eu passar uma sefip com ausência de fato gerador é suficiente para cancelar essa que foi passada indevida, ou terei que fazer o cancelamento mesmo em si? se for preciso fazer o cancelamento, como faço, pois nunca fiz. Desde já agradeço.

Att:

Mayrane.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:33

Mayrane Karla Florentino de Souza

Sugiro que faça a exclusão mesmo.

Abra o movimento e marque a opção "exclusão de informações anteriores".

Depois envia uma sem movimento.

Guarde os dois protocolos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:37

Mayrane Karla Florentino de Souza

Dê uma lida no manual acredito que seja necessário primeiro enviar uma SEFIP com pedido de exclusão e após envia outra sem movimento....

É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.

MANUAL SEFIP página 158


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