Andressa Poliana,
O trabalhador que tem o seu contrato de experiência rescindido antecipadamente, sem justa causa, com qualquer tempo de trabalho, também tem direito à multa de 40% do FGTS.
Decreto 99.684/1990
Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.
Art. 9º - ...
§ 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997)
Pelos meus cálculos, o contrato dele terminará no dia 29/01/2017, se for demitido no dia 27/01, então pagarias 27 dias de saldo de salário, mais a indenização de 50% dos 02 dias que faltariam.