x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 300

contribuições previdenciárias incidentes sobre o Aviso prévi

Regina Maria de Oliveira

Regina Maria de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:56

Conforme conversado, a Fazenda reconheceu nosso pedido quanto a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a titulo de aviso prévio indenizado.
Por isso, gostaria de que você fizesse o levantamento, inclusive com a correção pela SELIC, dos valores pagos indevidamente desde Agosto de 2011.
E, tendo em vista o reconhecimento do nosso pedido, a empresa já está autorizada a não recolher os valores a partir dessa data.

Isso o advogado passou para o DP..... Não sei nem como começar isso...Alguém já teve esse caso? Já recorreu ?


Att,

Regina.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:18

Oi Regina,

O advogado pediu pra vc levantar todos os valores pagos ao inss sobre o aviso previo desde agosto de 2011.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:46

Regina Maria de Oliveira veja matéria abaixo, sempre recolho INSS SOBRE AVISO INDENIZADO
2) O Decreto 6.727, de 12-1-2009, revogou a alínea “f” do inciso V do § 9º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), que determina que o aviso-prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso-prévio indenizado passa a ter a incidência da contribuição previdenciária.
Com essa alteração, a contribuição previdenciária também passa a incidir sobre a parcela do 13º salário relativa à projeção do aviso-prévio indenizad

Sueli M.Correia da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.