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Seguro desemprego

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:32

Bom dia
Estou com uma duvida, tenho um cliente que precisa fazer uma alteracao contratual em que um dos socios sera um dos funcionarios que estava registrado e foi feita a rescisao e quer receber o seguro-desemprego, questiono:
1- Se ele entrar na sociedade sem retirada prolabore, tem direito ao seguro?
2- Ele corre o risco de perder o seguro se ele entrar na sociedade independente da situacao na sociedade?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:50

Olá, bom dia!

Reinaldo da Costa Esteves, aconteceu um caso parecido aqui na contabilidade, tinha uma moça que estava na sociedade sem retirada de pró-labore e ela trabalhava em outra empresa, e quando esta foi demita da empresa não conseguiu sacar o seguro devido a estar no contrato social também.

Se ele quer receber o seguro, aconselho que não coloque o mesmo no contrato por enquanto!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


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