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Recisão com Insalubridade e adicional de turno

Ramon Oliveira

Ramon Oliveira

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:11

Pessoal, Bom dia!

Trabalho numa determinada empresa em regime de turno ininterrupto, para isso recebo 25% do meu salario base além de alguns adicionais noturno no decorrer do mês.

Por trabalhar numa mina subterrânea, também sou beneficiado por 40% do salario mínimo em decorrência da insalubridade grau máximo.

Gostaria de saber se no cálculo rescisório entra alguma porcentagem desses beneficio.

Desde já Obrigado.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:48

Olá, boa tarde!

Ramon Oliveira, ambos devem entrar na rescisão (adicional noturno e insalubridade).



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ramon Oliveira

Ramon Oliveira

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:52

Ana Caroline

Obrigado pela atenção..

Mas neste caso, o cálculo é baseado no meu salario bruto? ( Salario + Insalubridade + Adicional noturno + Adicional de turno) ?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:57

Sim, é o percentual sobre o salário bruto!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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